TJDFT - 0707092-64.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
04/05/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:36
Publicado Ata em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA-DF ATA DE AUDIÊNCIA Aos 02 de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 17h07, por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, presente na sala virtual o Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, MM.
Juiz de Direito, acompanhado da secretária de audiências Flaviane Canavez Alves, obedecendo às orientações contidas na Portaria Conjunta nº 52 do TJDFT de 08 de maio de 2020, a qual regula o procedimento de realização de audiências por videoconferência, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos 0707092-64.2024.8.07.0005, em que é vítima L.S.D.S.S e acusado JHONATAN CESÁRIO DA SILVA MACAMBIRA, por infração ao arts. 146, caput c/c § 1º do Código Penal, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 69 do Código Penal (fatos 01 e 02); art. 147-A, caput c/c § 1º, incisos II e III, do Código Penal (fato 03); e art. 147-B do Código Penal (fato 04); na forma dos artigos 5º e 7º da Lei n. 11.340/2006.
FEITO O PREGÃO, a ele respondeu o Dr.
Leonel Paz de Lima, Promotor de Justiça, o acusado assistido pelo Dr.
Diego Rodrigo Serafim Pereira, OAB/DF 42.579, e pelo Dr.
Aldenio de Souza, OAB/DF 49.173, bem como a vítima assistida pela Dra.
Mariana Fernandes Aguiar, OAB/DF 73.568, as testemunhas comuns Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Geová Souza Pereira.
Ausente a testemunha comum Vagna Rosália de Souza Silva, uma vez que não foi localizado.
As vítimas de violência doméstica podem receber assistência e auxílio da Defensoria Pública por meio do contato telefônico (61) 99882-4085 e para as vítimas que se encontrem fora do Distrito Federal, os números de contato são o 129 e (61) 3465-8200.
O horário de funcionamento da Central de Relacionamento com o Cidadão é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h25 e das 13h15 às 16h55.
Além disso, a Defensoria Pública de Planaltina, em atendimento aos RÉUS de Violência doméstica, informa telefone funcional (whatsapp) para retirada de quaisquer dúvidas relacionadas ao processo - 61 98349-5418.
Abertos os trabalhos, após a identificação dos presentes na sala virtual de audiência, foram colhidos os depoimentos da vítima e das testemunhas comuns Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Geová Souza Pereira, na ausência do acusado, uma vez que, nos termos do art. 217 do CPP, demonstraram sério constrangimento em depor em sua presença, o que foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
As partes desistiram expressamente da oitiva da testemunha Vagna Rosália de Souza Silva, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com os seus defensores, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, durante o qual exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio, declarando-se encerrada a instrução criminal.
Após o interrogatório, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
Na fase do artigo 403 do Código de Processo Penal, o Ministério Público apresentou suas alegações finais, a seguir: “MM.
Juiz, o réu JHONATAN CESARIO DA SILVA MACAMBIRA foi denunciado pela prática do crime previsto nos art. 146, caput c/c § 1º do Código Penal, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 69 do Código Penal (fatos 01 e 02); art. 147-A, caput c/c § 1º, incisos II e III, do Código Penal (fato 03); e art. 147-B do Código Penal (fato 04); na forma dos artigos 5º e 7º da Lei n. 11.340/2006.
O processo transcorreu regularmente.
Não há nulidades a serem sanadas, razão pela qual o MPDFT apresenta suas alegações finais.
Em juízo, foram prestados os seguintes depoimentos: LARISSA S.
S.
S. (vítima): Se relacionou com o réu por 1 ano e 6 meses.
O réu tinha ciúme possessivo e controlador.
Ela não podia falar com as amigas e com a família.
Ela passava a maior parte do tempo na casa da avó dele.
Quando ele estava de folga, ela tinha que ir até lá senão ele brigava.
Ele também brigava quando ela ia para a academia.
Na madrugada, ele pulou o portão da casa dela para fazer ela voltar a se relacionar com ele.
Em novembro de 2022, estavam se relacionando.
Foram para uma festa e começaram a brigar.
Eles saíram e ela disse que queria terminar.
No carro o réu sacou a arma carregada e destravada, enquanto dirigia em alta velocidade.
Voltaram a se relacionar.
No dia 9/4/2023, foram até um bar em Planaltina.
Quando estavam deitados para dormir, ela tirou uma foto ao lado dele e postou no instagram.
Ele mandou ela apagar.
O réu pegou a arma e conseguiu fugir do quarto.
O réu disse que iria dar um tiro na cara dela se ela não voltasse ou se ela denunciasse ele.
Ela ficou.
Em 22/10/2023, o réu foi para uma festa sozinho e a vítima ligou para ele e disse que o relacionamento estava terminado. 1 hora depois, o réu entrou na casa dela e começaram a conversar.
A vítima disse que queria terminar o relacionamento, quando ele sacou a arma e colocou na cabeça dela.
Ele mandou ela se ajoelhar.
Ela começou a ter crise de pânico, chorando muito e vomitando.
Ela teve que dizer que não estava terminado.
O réu deu a arma para a vítima e disse que ela poderia atirar nele.
A vítima conseguiu esconder a arma.
Em seguida, os pais dela chegaram.
No dia seguinte conversou com a irmã e com os pais.
A solução foi larga tudo, inclusive o trabalho e sair de Brasília.
Saiu do Distrito Federal com medo do réu, pois das outras vezes, quando ela terminava, o réu ia todos os dias no trabalho dela.
No caminho para Curitiba, mandou uma mensagem para o réu dizendo que estava terminando o relacionamento.
Ele respondeu dizendo que iria se matar.
A vítima trocou de chip e saiu das redes sociais, ficou só no Facebook.
Através da conta da avó dele, o réu mandava mensagens pedindo para voltar e quando ela negava ele a xingava, chegando a dizer que ela estava se prostituindo.
A vítima reativou o instagram e o réu continuou a mandar mensagens.
Apresentou os prints das mensagens na Delegacia.
Após os fatos, a vítima passou a ter crises de ansiedade e de pânico.
Ela tem medo de sair de casa e tem pesadelos com que aconteceu.
A vítima faz tratamento psicológico.
Toma remédio para ansiedade e para ajudar no sono.
O réu proibiu a vítima de ter contato como Samuel, que é o melhor amigo dela.
Quando estavam no mesmo lugar que o Samuel, tinha que ficar de costas para ele.
A mãe sabe de todos os fatos.
Quando foi pedir demissão, estava muito abalada e disse para Geová o motivo pela qual ela estava pedindo demissão.
Após sair as medidas protetivas, a Juliana mandou áudio para a vítima pedindo para ela retirar a denúncia.
Acredita que foi a pedido do réu.
O réu proibia a vítima de falar ou cumprimentar qualquer pessoa do sexo oposto, chegando a intimidar essas pessoas.
LORENA V.
S.
S. (testemunha): Sempre teve proximidade com a vítima.
Desde que a vítima começou a se envolver com ele, ela se afastou da família.
Quando ele estava junto, a vítima se sentia constrangida.
Quando ele estava longe dela, ele ficava sempre ficava mandando mensagem e telefonando.
A vítima já relatou que o réu tinha muito ciúme dela.
A vítima disse eles estavam ficando com o réu e quando ela disse que queria terminar ele apontou uma arma na cabeça dele.
Em outra situação, a vítima disse que queria se separar ele mandou ela ajoelhar e apontou a arma para cabeça dela.
A ofendida disse que na Páscoa o réu jogou um ovo de chocolate nele por causa de uma foto postada por ela.
Em outubro de 2023, a vítima disse que estava na casa com o réu e ela disse que queria terminar com ele.
Ele mandou ela se ajoelhar e apontou a arma para a cabeça dela, quando ela voltou atrás na decisão.
Lorena contou a situação para os pais e eles levaram ela para Curitiba para fugir do réu.
Ela teve que sair do emprego.
A vítima disse que o réu criou perfis fakes e passou a mandar mensagem para ela.
A vítima é bem abalada psicologicamente e faz terapia.
A vítima tem medo de andar nos lugares e encontrar com ele.
O réu pediu para uma pessoa com quem ele estava se relacionando entrar em contato com a vítima.
Viu as mensagens.
Durante o relacionamento, o réu frequentava a casa de Lorena.
SAMUEL C.
G. (testemunha): Já era amigo da vítima antes do namoro dela.
O réu fez a vítima excluir as redes sociais.
Ele impedia a vítima de se aproximar e de falar com os amigos.
A vítima relatou que em mais de uma ocasião o réu usou a arma para ameaçar a vítima e ameaçou de se matar.
A vítima já relatou que o réu já a proibiu de sair de casa.
A questão da arma sempre era após uma briga e a vítima tentar terminar o relacionamento.
Em uma das vezes, a vítima ligou para Samuel pedindo para ficar na casa dele e que ela estava com lesões.
A vítima saiu do Distrito Federal, abandonando emprego, por causa do réu.
A vítima falava que o réu entrava em contato com ele pelas redes sociais e depois por contas fakes.
A vítima relatou que começou a ter problemas de depressão e ansiedade após os acontecimentos.
GEOVÁ S.
P. (testemunha, PMDF): A Larissa trabalha com o réu.
Já viu réu e vítima juntos por umas 2 ou 3 vezes.
A vítima disse que queria sair do trabalho, pois precisava sair do Distrito Federal porque o réu estava ameaçando ela.
A vítima estava bastante abalada e chorando.
O réu optou por ficar em silêncio.
A materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas.
Os elementos informativos colhidos no Inquérito Policial foram confirmados em juízo.
A versão apresentada pela vítima é a mesma que ela deu na Delegacia de Polícia e perante Psicólogo do MPDFT, sendo, portanto, firme, coerente e segura.
Não há nada que indique que a ofendida esteja faltando com a verdade.
Ela relatou com detalhes todos os fatos criminosos praticados pelo réu, tanto os dois constrangimentos ilegais, quanto à perseguição e à violência psicológica.
A versão dela está corroborada pelos prints da conversa do réu com a vítima ID. 202035769, pelo Laudo Pericial de exame de arma de fogo (ID. 217976685), assim como pelo depoimento de todas as testemunhas ouvidas. É pacífico o entendimento do STJ e do TJDFT de que a palavra da vítima tem especial relevância nos delitos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova, como é o caso.
Sendo, portanto, os fatos típicos, antijurídicos e o acusado culpável, o MPDFT entende que é o caso de condenação.
Assim, o Ministério Público requer seja julgada procedente a pretensão estatal punitiva nos termos da denúncia.”.
A Assistente de Acusação e a Defesa, por sua vez, requereram prazo para apresentação de suas alegações finais por memoriais.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Dê-se vista dos autos à Assistente de Acusação e, posteriormente, à Defesa, pelo prazo sucessivo de 5 dias, para apresentação de alegações finais por memoriais.
Ato contínuo, façam-se os autos conclusos para sentença.” Intimados os presentes.
Os presentes manifestaram oralmente sua concordância com a presente ata de audiência, após ser realizado o upload do documento, permitindo aos presentes a leitura da ata.
A assinatura desta ata será realizada de forma digital pela secretária de audiências, em nome de todos, através de certificação digital.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 18h25.
Eu, Flaviane Canavez Alves, Secretária de Audiências, o digitei.
MM.
Juiz de Direito: Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN Ministério Público: Dr.
Leonel Paz de Lima Defesa: Dr.
Diego Rodrigo Serafim Pereira Dr.
Aldenio de Souza INTERROGATÓRIO DO ACUSADO PROCESSO: 0707092-64.2024.8.07.0005 Aos 02 de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Planaltina/DF, na sala de audiência virtual, Microsoft Teams, do Juízo de Direito do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, onde se encontra o Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, MM.
Juiz de Direito, cientificada a Promotoria Pública, pelo MM.
Juiz procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? Jhonatan Cesário da Silva Macambira De onde é natural? Planaltina/DF Qual o seu estado civil? Qual a sua idade? 24/08/1995 De quem é filho? Maria Lucia Cesário da Silva e Genilson da Silva Macambira Qual a sua residência? Telefone? Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Policial Militar Qual a renda? R$ 7.000,00 Estudou até qual série? Ensino superior completo Já foi preso ou processado? Tem filhos? Algum é menor de 12 anos? Possui alguma deficiência? Às perguntas, respondeu conforme mídia juntada aos autos.
Em seguida, lida a denúncia passou o MM.
JUIZ A INTERROGAR O ACUSADO.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
Nada mais.
MM.
Juiz de Direito: Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN Ministério Público: Dr.
Leonel Paz de Lima Defesa: Dr.
Diego Rodrigo Serafim Pereira Dr.
Aldenio de Souza -
03/04/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
03/04/2025 08:35
Outras decisões
-
01/04/2025 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 18:45
Juntada de comunicações
-
19/02/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:25
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:04
Juntada de comunicação
-
03/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0707092-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: JHONATAN CESARIO DA SILVA MACAMBIRA DECISÃO Com esteio no que dispõe o art. 269 do Código de Processo Penal, Defiro o pedido de admissão do ora impetrante como assistente de acusação nos autos desta ação penal (ID 222795292).
Proceda-se as anotações e cadastros pertinentes nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
17/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:03
Outras decisões
-
17/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
05/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 19:12
Juntada de comunicações
-
30/09/2024 10:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/09/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2024 18:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/09/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 09:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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