TJDFT - 0710237-31.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:10
em cooperação judiciária
-
09/07/2025 15:10
Outras decisões
-
08/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/03/2025 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de BRUNA GOMES MARCAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCAS VICTOR SOUZA DE ANDRADE em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ADRIANA BELARMINO DE CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710237-31.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA BELARMINO DE CARVALHO REQUERIDO: LUCAS VICTOR SOUZA DE ANDRADE, BRUNA GOMES MARCAL DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 450,00 e há necessidade de advogado para apresentação de recurso inominado.
Além disso, o(a) autor(a) demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante extratos bancários juntados aos autos, razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o(a) advogado(a) Jefferson Thalys Soares Mamao, OAB/DF 67.106, para atuar em favor do(a) autor(a), analisando a possibilidade de recurso inominado, representando-a até o trânsito em julgado.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone do(a) autor(a).
Retifique-se a autuação.
Restituo ao(à) autor(a) o prazo para apresentação de recurso inominado, contado a partir da intimação do(a) advogado(a) constituído(a), o que deverá ser certificado nos autos.
Intime-se o(a) autor(a).
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:26
Nomeado advogado voluntário
-
13/03/2025 13:26
Deferido o pedido de ADRIANA BELARMINO DE CARVALHO - CPF: *61.***.*02-34 (REQUERENTE).
-
12/03/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/03/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
19/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
18/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:13
Outras decisões
-
17/12/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRUNA GOMES MARCAL em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LUCAS VICTOR SOUZA DE ANDRADE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ADRIANA BELARMINO DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 21:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ADRIANA BELARMINO DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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17/10/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 03:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 03:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA BELARMINO DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
02/09/2024 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
02/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/08/2024 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:25
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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