TJDFT - 0703229-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 01:12
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 01:11
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703229-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: SANDRO ALEX STEFANES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado em ID 230355829, assinalando à parte ré o prazo adicional de 15 (quinze) dias, a fim de que, por seus patronos, ratifique o acordo entabulado extrajudicialmente.
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:21
Deferido o pedido de SANDRO ALEX STEFANES - CPF: *50.***.*55-49 (REU).
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25/03/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703229-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: SANDRO ALEX STEFANES DESPACHO Intime-se a parte ré, a fim de que, por seu advogado constituído nos autos, ratifique o acordo consignado no instrumento acostado em ID 228737700, sob pena de restar obstaculizada a pretendida homologação.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SANDRO ALEX STEFANES em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SANDRO ALEX STEFANES em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 20:05
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:01
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:03
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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