TJDFT - 0711939-77.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:10
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700653-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCOS AURELIO FERREIRA VASCONCELLOS *39.***.*51-72, MARCOS AURELIO FERREIRA VASCONCELLOS EMBARGADO: STHEFFANY FERREIRA GUERRA, MARCIO DA SILVA PASSOS JUNIOR, ADIVANIO ARAUJO DA SILVA Número do processo: 0711627-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: MARCOS AURELIO FERREIRA VASCONCELLOS REQUERIDO: ADIVANIO ARAUJO DA SILVA, STHEFFANY FERREIRA GUERRA, MARCIO DA SILVA PASSOS JUNIOR, CASA NATUREZA LTDA Número do processo: 0709089-50.2022.8.07.0006 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: ADIVANIO ARAUJO DA SILVA REU: STHEFFANY FERREIRA GUERRA, MARCIO DA SILVA PASSOS JUNIOR Número do processo: 0711939-77.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA NATUREZA LTDA REQUERIDO: MARCOS AURELIO FERREIRA VASCONCELLOS, FREDERICO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA Número do processo: 0700618-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WALMAR DE ALMEIDA PASSOS EMBARGADO: ADIVANIO ARAUJO DA SILVA, STHEFFANY FERREIRA GUERRA, MARCIO DA SILVA PASSOS JUNIOR Número do processo: 0700672-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: AGNALDO CIRINO SOUZA, ADAILTON DE JESUS ROCHA, ANTONIO MARCILEU MESQUITA SILVA, EDIVAR FERREIRA NASCIMENTO EMBARGADO: ADIVANIO ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: STHEFFANY FERREIRA GUERRA, MARCIO DA SILVA PASSOS JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de ação cognitiva entre as partes epigrafadas.
Conforme documento intitulado “instrumento particular de contrato de transação, alienação de direitos e outras avenças” as partes resolveram os litígios existentes sobre a denominada “Chácara 43” por autocomposição.
Como contou da avença, “este contrato promoverá, na forma de suas disposições, a extinção imediata das Ações-Chácara mediante reconhecimento dos direitos dos Vendedores e transação”.
Sendo assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ressalto que o ajuste realizado vincula exclusivamente os contratantes, não sendo oponível à União, ao Distrito Federal, ao Ministério Público e à Terracap.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no DJE ou mediante ciência do parceiro eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Em relação ao processo n.º 0711627-04.2022.8.07.0006 (Consignação em Pagamento), expeça-se, de imediato, alvará eletrônico do valor depositado ao ID 226777385 dos referidos autos para a conta bancária indicada no pacto, de titularidade de MARCIO DA SILVA PASSOS JUNIOR - CPF: *12.***.*22-70, Banco Itaú, Agência 9672, Conta Corrente 30.000-2.
Autorizo a manutenção do sigilo dos documentos do pacto que estão sob essa condição, ex vi do art. 189, III, do Código de Processo Civil, devendo as partes signatárias observar o dever de sigilo e confidencialidade previsto na transação.
Conforme preconiza o art. 515, §2º, a autocomposição pode envolver sujeitos estranhos ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo, todavia a inclusão de terceiros no cadastramento eletrônico do PJe só será autorizada em fase de cumprimento de sentença, se houver necessidade, diante dos princípios da cooperação, economia e lealdade processual.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:58
Homologada a Transação
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20/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:37
Outras decisões
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CASA NATUREZA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 20:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de FREDERICO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FERREIRA VASCONCELLOS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CASA NATUREZA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:05
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:31
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:05
Outras decisões
-
04/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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04/09/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:23
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/04/2023 17:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de FREDERICO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de CASA NATUREZA LTDA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FERREIRA VASCONCELLOS em 12/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:15
Outras decisões
-
03/03/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
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24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CASA NATUREZA LTDA em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:43
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 15:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2022 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
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14/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 12:50
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CASA NATUREZA LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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07/10/2022 11:03
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2022 11:46
Recebidos os autos
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26/09/2022 11:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/09/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
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14/09/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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