TJDFT - 0731815-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/09/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 10:33
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIANA MENDES MEDEIROS em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:09
Indeferido o pedido de ACARICIA MARIA MENDES BRAGA - CPF: *90.***.*74-00 (INVENTARIANTE)
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28/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:21
Deferido o pedido de ACARICIA MARIA MENDES BRAGA - CPF: *90.***.*74-00 (INVENTARIANTE).
-
02/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:46
Outras decisões
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04/06/2025 15:46
Indeferido o pedido de ANA MEDEIROS MENDES - CPF: *92.***.*75-04 (REQUERENTE), MARIANA MENDES MEDEIROS - CPF: *13.***.*47-81 (REQUERENTE), CICERO MENDES MEDEIROS - CPF: *25.***.*70-20 (REQUERENTE), EDIVANILDO MEDEIROS MENDES - CPF: *09.***.*37-49 (REQUERE
-
03/06/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:10
Deferido o pedido de ACARICIA MARIA MENDES BRAGA - CPF: *90.***.*74-00 (INVENTARIANTE).
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28/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:44
Deferido o pedido de ACARICIA MARIA MENDES BRAGA - CPF: *90.***.*74-00 (INVENTARIANTE).
-
29/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:25
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731815-96.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANA MEDEIROS MENDES - CPF/CNPJ: *92.***.*75-04, MARIANA MENDES MEDEIROS - CPF/CNPJ: *13.***.*47-81, CICERO MENDES MEDEIROS - CPF/CNPJ: *25.***.*70-20, EDIVANILDO MEDEIROS MENDES - CPF/CNPJ: *09.***.*37-49, L.
M.
M. - CPF/CNPJ: *63.***.*38-54, MICAELA CRISTINA MARTINS MENDES - CPF/CNPJ: *63.***.*53-10, TALITA MARTINS MARQUES - CPF/CNPJ: *00.***.*11-33, ACARICIA MARIA MENDES BRAGA - CPF/CNPJ: *90.***.*74-00 e EDIVANILDA MENDES ALVES - CPF/CNPJ: *64.***.*27-72, MARIA AUXILIADORA MEDEIROS MENDES - CPF/CNPJ: *79.***.*82-91, DESPACHO Declarações legais e do esboço de partilha apresentados no ID 209291386.
Esclareço que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Da análise deste verifico não poder ser homologado eis que: a) não há descrição de todos os valores depositados em contas bancárias vinculadas ao feito, devendo-se incluir, no rol de bens a partilhar, o valor nominal e total depositado, qual seja, o de R$ 13.976,12, conforme extrato bancário anexo; b) não há descrição do líquido partível (art. 653, inciso I, alínea b, do CPC); e c) não há atribuição de valor aos quinhões hereditários (art. 653, inciso I, alínea c, do CPC).
Consigno que, diante a existência de dívidas, as quais devem ser quitadas com o intuito de não gerar ônus ao espólio e, indiretamente, aos herdeiros, faz-se necessária a apresentação de plano de pagamento.
Assim, na oportunidade, juntamente com o esboço de partilha, a inventariante deverá apresentar proposta para o pagamento de débitos do espólio.
Intime-se a inventariante para apresentar novo plano de partilha, em peça única, observando o que dispõem os artigos 651 e 653 do CPC, a Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, e esta decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MEDEIROS MENDES em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731815-96.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANA MEDEIROS MENDES - CPF/CNPJ: *92.***.*75-04, MARIANA MENDES MEDEIROS - CPF/CNPJ: *13.***.*47-81, CICERO MENDES MEDEIROS - CPF/CNPJ: *25.***.*70-20, EDIVANILDO MEDEIROS MENDES - CPF/CNPJ: *09.***.*37-49, L.
M.
M. - CPF/CNPJ: *63.***.*38-54, MICAELA CRISTINA MARTINS MENDES - CPF/CNPJ: *63.***.*53-10, TALITA MARTINS MARQUES - CPF/CNPJ: *00.***.*11-33, ACARICIA MARIA MENDES BRAGA - CPF/CNPJ: *90.***.*74-00 e EDIVANILDA MENDES ALVES - CPF/CNPJ: *64.***.*27-72, MARIA AUXILIADORA MEDEIROS MENDES - CPF/CNPJ: *79.***.*82-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se dos autos de inventário judicial dos bens deixados por MARIA AUXILIADORA MEDEIROS MENDES.
Consoante petição de ID 195373715, a inventariante, ANA MEDEIROS MENDES, manifestou a sua renúncia ao encargo da inventariança.
Após a intimação dos herdeiros, a herdeira ACARICIA MARIA MENDES BRAGA colocou-se à disposição para assumir o encargo (ID 204267776).
O Ministério Público oficiou pela nomeação da referida herdeira, no ID 205603589. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Diante da renúncia de ANA MEDEIROS MENDES (ID 195373715), removo-a do encargo da inventariança.
Ato contínuo, nomeio a herdeira ACARICIA MARIA MENDES BRAGA para assumir o encargo, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Determino nova apresentação das declarações legais e do esboço de partilha, em peça única, observando o que dispõem os artigos 651 e 653 do CPC, bem como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Ao Cartório, para que retifique a autuação do feito, promovendo a baixa de ANA MEDEIROS MENDES como terceira interessada/inventariante e, ato contínuo, incluir ACARICIA MARIA MENDES BRAGA como inventariante.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/07/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:24
Outras decisões
-
29/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/07/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de MICAELA CRISTINA MARTINS MENDES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de ANA MEDEIROS MENDES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731815-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 205031909, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
23/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:29
Juntada de Ofício
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16/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:28
Juntada de comunicação
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11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:09
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:30
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
17/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/06/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 08:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0731815-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 191530605, bem como ficam os herdeiros LUCAS, MICAELA CRISTINA, ACARICIA MARIA e EDIVANILDA intimados a se manifestarem sobre a petição de ID 190726759.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 1 de abril de 2024.
GISELLE REIS E RIOS -
01/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731815-96.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANA MEDEIROS MENDES - CPF/CNPJ: *92.***.*75-04, MARIANA MENDES MEDEIROS - CPF/CNPJ: *13.***.*47-81, CICERO MENDES MEDEIROS - CPF/CNPJ: *25.***.*70-20, EDIVANILDO MEDEIROS MENDES - CPF/CNPJ: *09.***.*37-49, L.
M.
M. - CPF/CNPJ: *63.***.*38-54, MICAELA CRISTINA MARTINS MENDES - CPF/CNPJ: *63.***.*53-10, TALITA MARTINS MARQUES - CPF/CNPJ: *00.***.*11-33, ACARICIA MARIA MENDES BRAGA - CPF/CNPJ: *90.***.*74-00 e EDIVANILDA MENDES ALVES - CPF/CNPJ: *64.***.*27-72, MARIA AUXILIADORA MEDEIROS MENDES - CPF/CNPJ: *79.***.*82-91, DESPACHO Diante do teor das impugnações oferecidas pelas herdeiras ACARICIA MARIA MENDES BRAGA e EDIVANILDA MENDES ALVES (ID 185088636), entendo ser necessária a intimação da inventariante, para que traga aos autos os extratos bancários das contas de titularidade da inventariada, em que conste o detalhamento das movimentações do período compreendido entre 15/06/2023 (data do óbito) e a presente data.
Saliento que, conforme a decisão de nomeação da inventariança (ID 169768143), já foram conferidos poderes para que a inventariante solicite os extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se acerca da alegação no que tange as demais dívidas descritas pelas impugnantes.
Intime-se a inventariante para que cumpra com o determinado acima, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após isso, garanta-se vista ao Ministério Público.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MICAELA CRISTINA MARTINS MENDES em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:12
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2023 01:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:09
Indeferido o pedido de ANA MEDEIROS MENDES - CPF: *92.***.*75-04 (INVENTARIANTE)
-
08/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 17:03
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
24/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA MEDEIROS MENDES em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731815-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do Banco de Brasília.
Certifico, ainda, que a senha de acesso corresponde aos 6 (seis) primeiros dígitos do CPF da inventariada.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
11/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Certifico ainda que o valor encontrado na pesquisa é diverso do valor bloqueado/transferido para a conta judicial, razão pela qual faço conclusão dos autos.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
31/08/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as declarações legais, conforme determinado no ID 169768143.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
29/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Em ID 168284933, as herdeiras ACARICIA MARIA MENDES BRAGA e EDVANILDA MENDES ALVES requerem sua habilitação nos autos.
Noto, também, que em petição inicial (ID 167093618, p. 2), os requerentes listaram as peticionantes, informando este juízo de que estariam cientes da ação e que se habilitariam no feito antes da citação.
Tendo isso em vista, defiro o pedido de habilitação pleiteado em ID 168284933.
Intime-se, meramente para ciência.
Ademais, aguarde-se o transcurso do prazo em aberto para os requerentes. -
17/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:21
Deferido o pedido de EDVANILDA MENDES ALVES (HERDEIRO) e ACARICIA MARIA MENDES BRAGA (HERDEIRO).
-
10/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731815-96.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ANA MEDEIROS MENDES - CPF/CNPJ: *92.***.*75-04, MARIANA MENDES MEDEIROS - CPF/CNPJ: *13.***.*47-81, CICERO MENDES MEDEIROS - CPF/CNPJ: *25.***.*70-20, EDIVANILDO MEDEIROS MENDES - CPF/CNPJ: *09.***.*37-49, L.
M.
M. - CPF/CNPJ: *63.***.*38-54, MICAELA CRISTINA MARTINS MENDES - CPF/CNPJ: *63.***.*53-10, TALITA MARTINS MARQUES - CPF/CNPJ: *00.***.*11-33, ACARICIA MARIA MENDES BRAGA - CPF/CNPJ: e EDVANILDA MENDES ALVES - CPF/CNPJ: , MARIA AUXILIADORA MEDEIROS MENDES - CPF/CNPJ: *79.***.*82-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de apresentação dos documentos anexados à inicial não está em conformidade com a determinação contida no art. 14, do Provimento 12, de 17/08/2017.
In verbis: "Art. 14.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa; e, V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso".
Assim, determino que a parte autora promova a segregação dos documentos juntados em um único documento digital, nomeando-os individualmente, a fim de viabilizar a rápida e adequada identificação e localização dos mesmos, assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Determino ainda à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de casamento com a averbação do seu óbito e do óbito do cônjuge pré-morto, de emissão recente; (a.2) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de nascimento (com averbações, se houver), do herdeiro Evanildo Medeiros Mendes e da herdeira Micaela Cristina Martins Mendes, de emissão recente; (b.2) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT, de todos os herdeiros.
De outro lado, verifico que não existe a devida qualificação das herdeiras Acaricia Maria Mendes Braga e Edvanilda Mendes Alves.
Diante disso, intime-se a parte autora para que informe a devida qualificação das herdeiras Acaricia Maria Mendes Braga e Edvanilda Mendes Alves (estado civil, CI, CPF, endereço para citação, telefone e e-mail).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Após a emenda analisarei o pedido de justiça gratuita.
Publique-se e intimem-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
02/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
31/07/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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