TJDFT - 0714192-38.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:43
Outras decisões
-
18/03/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:28
Outras decisões
-
23/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:44
Outras decisões
-
03/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714192-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON BATISTA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Conforme decisão retro, fica o Autor intimado para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o teor da petição ID 202463860 e documentos anexos, bem como, sobre o teor da petição ID 203375760 BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 20:52:52.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:43
Outras decisões
-
04/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714192-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON BATISTA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:13
Outras decisões
-
13/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/05/2023 13:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2023 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:44
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/02/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2022 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 16:02
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2022 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 07:47
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
09/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILSON BATISTA SILVA - CPF: *03.***.*91-13 (AUTOR).
-
09/11/2022 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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