TJDFT - 0703940-26.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:39
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 19:27
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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20/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:29
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:48
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 16:48
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora: a) Junte aos autos o comprovante de resgate do Título de Capitalização, com a discriminação dos valores utilizados para a quitação dos débitos e o eventual saldo remanescente, a fim de comprovar a ausência de garantia suficiente para a manutenção do contrato de locação e justificar o pedido de despejo. b) Apresente planilha de débito detalhada e atualizada, discriminando os aluguéis e acessórios da locação vencidos (condomínio, IPTU, etc.), as multas e demais penalidades contratuais, os juros de mora e a correção monetária, tudo em conformidade com o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91; c) Retifique o valor da causa, para que corresponda a 12 (doze) meses de aluguel, nos termos do artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91, considerando o valor mensal do aluguel de R$ 3.000,00 (três mil reais); d) Promova o recolhimento de eventuais custas judiciais complementares.
Advirta-se que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento da emenda, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada e demais providências.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 08:31
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:31
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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