TJDFT - 0706417-26.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS SAO JOSE BATISTA EIRELI em 06/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 22:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:11
Outras decisões
-
02/04/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS SAO JOSE BATISTA EIRELI em 10/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:56
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706417-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: COMERCIO DE ALIMENTOS SAO JOSE BATISTA EIRELI, FABIO RAMOS DE ANDRADE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA contra REU: COMERCIO DE ALIMENTOS SAO JOSE BATISTA EIRELI, FABIO RAMOS DE ANDRADE, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
31/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/10/2024 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2024 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 10:28
Suscitado Conflito de Competência
-
24/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/07/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
13/07/2024 19:40
Declarada incompetência
-
12/07/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 09:44
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/06/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ANDRADE em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
21/07/2023 09:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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04/06/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2023 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:14
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:51
Outras decisões
-
05/05/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/04/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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