TJDFT - 0704175-05.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:36
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da inicial para: a) condenar a Ré a restituir à parte Autora a quantia de R$ 26.329,77 (vinte e seis mil trezentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) condenar a Ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/04/2025 07:49
Recebidos os autos
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07/04/2025 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 17:18
Juntada de Petição de impugnação
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27/03/2025 14:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/03/2025 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 16:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
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18/01/2025 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2025 19:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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