TJDFT - 0702653-67.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
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15/06/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 17:06
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RONILDO DA COSTA CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/05/2025 17:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2025 18:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/05/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702653-67.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BC COBRANCAS LTDA Polo passivo: RONILDO DA COSTA CARVALHO CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 13:22:07.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
03/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de RONILDO DA COSTA CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 20:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:58
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702653-67.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: RONILDO DA COSTA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos cópia do comprovante de pagamento de custas, de modo a possibilitar a identificação dos dados constantes no boleto de pagamento; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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