TJDFT - 0713781-15.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GIOVANNI DE PAULA UZUELLI em 22/08/2025 23:59.
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11/08/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 01:26
Recebidos os autos
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29/07/2025 01:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de GIOVANNI DE PAULA UZUELLI em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713781-15.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: LUKAS CARVALHO AMORIM REQUERIDO: GIOVANNI DE PAULA UZUELLI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 15:02:12.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
12/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713781-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUKAS CARVALHO AMORIM REQUERIDO: GIOVANNI DE PAULA UZUELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a tramitação dos autos em segredo de justiça, uma vez que não se configura nos autos alguma das hipóteses previstas no art. 189, do CPC.
Ademais, o autor, a quem aproveitaria a tese de violação do Princípio da Dignidade Humana, porquanto seria ele a pessoa prejudicada com a publicidade dos prontuários médicos e fotos (que poderiam expor sua intimidade), pugna pelo indeferimento da tramitação em sigilo.
Ante o exposto, baixe-se o sigilo dos documentos que acompanham a petição de Id 214771100.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir.
Em seguida, designe audiência de conciliação.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
31/01/2025 15:24
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:24
Indeferido o pedido de GIOVANNI DE PAULA UZUELLI - CPF: *02.***.*94-26 (REQUERIDO)
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06/11/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GIOVANNI DE PAULA UZUELLI em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:22
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:22
Outras decisões
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26/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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