TJDFT - 0738739-83.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 19:11
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de LAURENDINA MOURA DA SILVA AREDES em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em face da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
07/03/2025 10:21
Recebidos os autos
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07/03/2025 10:21
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LAURENDINA MOURA DA SILVA AREDES em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 03:08
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:25
Deferido o pedido de LAURENDINA MOURA DA SILVA AREDES - CPF: *84.***.*60-15 (REQUERENTE).
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16/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2024 18:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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