TJDFT - 0754710-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO INTERNACIONAL DE INTELIGENCIA EM GESTAO E SUSTENTABILIDADE - I3GS em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0754710-20.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO INTERNACIONAL DE INTELIGENCIA EM GESTAO E SUSTENTABILIDADE - I3GS AGRAVADO: DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo impetrante contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Mandado de Segurança n. 0722317-85.2024.8.07.0018, indeferiu o pedido liminar de suspensão da Chamada Pública n. 02/2024 - Projeto "Crédito de Carbono", por ausência da probabilidade do direito invocado.
A liminar foi apreciada e indeferida no plantão judicial (ID 67600640).
Sem contrarrazões.
O Ministério Público oficiou pela prejudicialidade do recurso (ID 71165416). É o relatório.
Decido.
O art. 932, III, do CPC, estabelece que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida.
Consultando os autos originários, observa-se que no dia 26/02/2025, foi proferida sentença no feito originário, a qual extinguiu o feito com resolução do mérito (ID 227343758, originário), contra a qual o ora agravante interpôs o recurso de apelação de ID 230619104 (originário).
Assim, tendo sido proferido provimento jurisdicional na origem, impõe-se considerar prejudicado o presente agravo de instrumento, o qual versa sobre matéria que pode ser suscitada em apelação.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e artigo 87, inciso XIII, do RITJDFT, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento e o agravo interno.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator r -
12/05/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:12
Prejudicado o recurso INSTITUTO INTERNACIONAL DE INTELIGENCIA EM GESTAO E SUSTENTABILIDADE - I3GS - CNPJ: 31.***.***/0001-78 (AGRAVANTE)
-
04/05/2025 22:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
28/04/2025 01:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0754710-20.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO INTERNACIONAL DE INTELIGENCIA EM GESTAO E SUSTENTABILIDADE - I3GS AGRAVADO: DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto Instituto Internacional de Inteligência em Gestão e Sustentabilidade I3GS contra a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF que indeferiu o pedido de liminar no mandado de segurança visando à suspensão do cronograma referente a Chamada Pública nº 02/2024 – Projeto “Crédito de Carbono” da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
A liminar foi apreciada e indeferida, no plantão judicial (ID 67600640).
Manifeste-se o agravado, no prazo legal.
Após, ao Ministério Público.
Brasília/DF, 7 de janeiro de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e -
08/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:08
Outras Decisões
-
07/01/2025 09:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/12/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/12/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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27/12/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 23:08
Recebidos os autos
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27/12/2024 23:08
Não Concedida a Medida Liminar
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27/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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27/12/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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27/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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