TJDFT - 0708576-30.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PHILIPE DA SILVA PIRES REZENDE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ELIZAMA FERREIRA PIRES REZENDE em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 13:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por ELIZAMA FERREIRA PIRES REZENDE e outro em face de RIVALDO DA SILVA NASCIMENTO.
Na decisão de ID 79399838 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 221429157.
As partes não se manifestaram. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 79399838, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
17/01/2025 19:43
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:43
Declarada decadência ou prescrição
-
18/12/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:13
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 13:03
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 15:52
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:48
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 11:10
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de PHILIPE DA SILVA PIRES REZENDE em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ELIZAMA FERREIRA PIRES REZENDE em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ELIZAMA FERREIRA PIRES REZENDE em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de PHILIPE DA SILVA PIRES REZENDE em 26/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 10:39
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 10:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2020 14:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2020 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ELIZAMA FERREIRA PIRES REZENDE em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de PHILIPE DA SILVA PIRES REZENDE em 03/07/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de PHILIPE DA SILVA PIRES REZENDE em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ELIZAMA FERREIRA PIRES REZENDE em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/04/2020 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de PHILIPE DA SILVA PIRES REZENDE em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de ELIZAMA FERREIRA PIRES REZENDE em 17/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de PHILIPE DA SILVA PIRES REZENDE em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de ELIZAMA FERREIRA PIRES REZENDE em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:11
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 21:53
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
17/01/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 17:47
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/01/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2019 09:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2019 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 09:43
Recebidos os autos
-
19/11/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2019 13:58
Transitado em Julgado em 29/10/2019
-
04/11/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 13:32
Recebidos os autos
-
16/10/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2019 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 18:52
Decorrido prazo de PHILIPE DA SILVA PIRES REZENDE em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:52
Decorrido prazo de ELIZAMA FERREIRA PIRES REZENDE em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2019 09:29
Publicado Sentença em 18/09/2019.
-
18/09/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 16:44
Recebidos os autos
-
13/09/2019 16:44
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2019 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
03/09/2019 09:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/09/2019 09:03
Recebidos os autos
-
30/08/2019 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2019 14:43
Recebidos os autos
-
29/08/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 07:15
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 15:17
Recebidos os autos
-
02/07/2019 15:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/07/2019 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2019 22:22
Recebidos os autos
-
28/06/2019 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2019 17:44
Decorrido prazo de RIVALDO DA SILVA NASCIMENTO em 07/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 04:02
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 19:27
Recebidos os autos
-
21/05/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 09:18
Decorrido prazo de RIVALDO DA SILVA NASCIMENTO em 10/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 10:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2019 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 15:41
Decorrido prazo de ELIZAMA FERREIRA PIRES REZENDE em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 14:59
Decorrido prazo de PHILIPE DA SILVA PIRES REZENDE em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 13:01
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 14:56
Recebidos os autos
-
16/01/2019 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2018 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/12/2018 16:54
Recebidos os autos
-
21/12/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/12/2018 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 16:31
Recebidos os autos
-
19/12/2018 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 14:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
18/12/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 12:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
18/12/2018 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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