TJDFT - 0746151-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
25/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746151-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON SILVA ESPINDOLA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação indenizatória c/c danos morais e materiais movida por NELSON SILVA ESPINDOLA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 218815747 determinou a produção de prova pericial.
A Decisão de Id. n. 226769191 homologou o valor dos honorários periciais e intimou o réu para efetuar o depósito, no prazo de 5 dias úteis.
A Decisão de Id. n. 228180939 deferiu o prazo adicional de 5 dias úteis para o réu efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
A Certidão de Id. n. 229485887 atestou o transcurso do prazo para o réu, sem manifestação.
A Decisão de Id. n. 229522845 encerrou a instrução processual e determinou a conclusão do processo para sentença.
Ato contínuo, o réu juntou aos autos comprovante de depósito do valor dos honorários periciais. É o relatório.
Decido.
O pagamento do valor dos honorários periciais é extemporâneo.
Este Juízo deferiu o prazo de 5 dias úteis para o réu efetuar o depósito do valor dos honorários periciais e, posteriormente, deferiu prazo adicional para cumprimento da ordem, mas o requerido deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
O réu efetuou o depósito do valor dos honorários somente depois da prolação da Decisão de Id. n. 229522845, que encerrou a instrução processual e determinou a conclusão do processo para sentença.
Nesse contexto, o depósito extemporâneo não modifica a Decisão de Id. n. 229522845.
Desta feita, anote-se conclusão para sentença, oportunidade em que será determinada a restituição do valor dos honorários periciais ao réu.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 14:36:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:52
Indeferido o pedido de NELSON SILVA ESPINDOLA - CPF: *32.***.*10-30 (AUTOR)
-
20/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:03
Deferido em parte o pedido de NELSON SILVA ESPINDOLA - CPF: *32.***.*10-30 (AUTOR)
-
18/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2025 16:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 17/03/2025.
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
07/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:47
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:28
Indeferido o pedido de NELSON SILVA ESPINDOLA - CPF: *32.***.*10-30 (AUTOR)
-
20/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746151-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON SILVA ESPINDOLA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Fica o perito intimado para se manifestar acerca da impugnação ao valor dos honorários apresentada pelo autor.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:07:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NELSON SILVA ESPINDOLA em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:25
Deferido o pedido de NELSON SILVA ESPINDOLA - CPF: *32.***.*10-30 (AUTOR).
-
22/10/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754710-20.2024.8.07.0000
Instituto Internacional de Inteligencia ...
Fundacao de Apoio a Pesquisa do Distrito...
Advogado: Igor Gabriel Sales Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 12:08
Processo nº 0006986-31.2010.8.07.0007
Helga Valesca Osmala da Fonseca
Elen Cristina Osmala
Advogado: Luciana Pacheco Caldeira Rini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 12:26
Processo nº 0703807-41.2025.8.07.0001
Hospital Albert Sabin LTDA
Ar Empreendimentos, Participacoes e Serv...
Advogado: Marcos Andre Silva Romano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 12:05
Processo nº 0702639-95.2025.8.07.0003
Centro Cristao de Educacao e Desenvolvim...
Monique Silva do Nascimento
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 09:39
Processo nº 0707107-41.2021.8.07.0004
Meranildes Merces da Luz
Bradesco Saude S/A
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 14:26