TJDFT - 0809436-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 00:16
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/05/2025 12:38
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:38
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2025 03:14
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0809436-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REMI CASTIONI REQUERIDO: MASTER COMERCIO DE APARELHOS E SERVICOS DE TELEFONIA CELULAR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO GILSON ALVES LIMA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 12/06/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-05-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:18:04. -
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 14:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/04/2025 09:05
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:05
Outras decisões
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23/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 06:32
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0809436-90.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REMI CASTIONI REQUERIDO: MASTER COMERCIO DE APARELHOS E SERVICOS DE TELEFONIA CELULAR LTDA DECISÃO MASTER COMERCIO DE APARELHOS E SERVICOS DE TELEFONIA CELULAR LTDA Rua 36 Norte, lote 05, bl 2, shop Felicitta, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-180 Mudou-se - ID 220786873 Rua 36 Norte, lote 05, bl 2, Shopping Felicitta, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-180 (61) 99174-4007 Infrutíferas - ID 221717376 QNM 34 AREA ESPECIAL 1, S/N, SALA 1502 COND JK SHOPPING, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-450 Mudou-se - ID 225957382 A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s).
Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa.
Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet).
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado.
Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa.
A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal.
A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida).
Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95.
Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único).
No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida.
Este Juízo consulta os seguintes sistemas, considerando que são os mais abrangentes: O Sistema Sniper integra informações de diversas bases de dados, incluindo a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Marítimo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens).
Nenhum endereço novo foi identificado por meio deste sistema.
A CEMAN é a plataforma que centraliza todos os mandados expedidos pelo TJDFT.
A pesquisa no PJe possibilita a identificação de ações judiciais atuais e passadas relacionadas às partes envolvidas.
O RENAJUD é o sistema do Poder Judiciário vinculado a informações de veículos e, entre outras funcionalidades, permite a consulta a endereços dos proprietários de automóveis.
O INFOSEG é uma rede de informações de segurança pública, gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que, entre outras funcionalidades, possibilita a busca de endereços.
Após a consulta, foi(ram) identificada(s) apenas a(s) forma(s) de contato(s) indicadas ao fim.
Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios e de carta precatória, pois não se coadunam com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Indefiro eventual pedido de citação por hora certa.
Isso porque a nomeação de curador não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Ademais, o CPC exige a nomeação de curador e a Defensoria Pública não atua em sede de Juizado em primeiro grau.
Portanto, eventual ocultação constatada pelo Oficial de Justiça reforçará a tese de que o feito deverá ser remetido a uma das Varas Cíveis para continuidade.
Também indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso.
A tentativa de citação pelos correios deverá ser limitada a até duas diligências no endereço informado.
Os limites de simplicidade e agilidade, que são características essenciais do rito especial, impõem essas restrições, sob pena de comprometer a capacidade de atender os jurisdicionados na velocidade esperada.
Dessa forma, qualquer necessidade de aprofundamento ou diligência mais complexa deverá ser conduzida no âmbito das Varas Cíveis, cuja estrutura e procedimentos são mais adequados a demandas de maior complexidade. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Anote-se como representante legal da parte MASTER COMERCIO DE APARELHOS E SERVICOS DE TELEFONIA CELULAR LTDA (razão social): FRANCISCO GILSON ALVES LIMA - CPF: *21.***.*13-72 Cite-se e intime-se a parte requerida MASTER COMERCIO DE APARELHOS E SERVICOS DE TELEFONIA CELULAR LTDA (razão social), por AR/MP, na pessoa de FRANCISCO GILSON ALVES LIMA, no(s) seguinte(s) contato(s): DA MANGUEIRA EDIFICIO 56 AP 10, Nº 10, , TIRIRICAL - SAO LUIS, CEP 65055320 Cite-se e intime-se a parte requerida MASTER COMERCIO DE APARELHOS E SERVICOS DE TELEFONIA CELULAR LTDA (razão social), por Oficial de Justiça, na pessoa de FRANCISCO GILSON ALVES LIMA, no(s) seguinte(s) contato(s): AVENIDA SHN QUADRA 5 BLOCO D, (APTO 314) - ASA NORTE, BRASILIA/DF (70.705-000) 61 91234747 61 94299458 Cite-se e intime-se a parte requerida MASTER COMERCIO DE APARELHOS E SERVICOS DE TELEFONIA CELULAR LTDA, por Oficial de Justiça, no(s) seguinte(s) contato(s): RUA 36 NORTE, LOTE, 05 (BLOCO 02 LOJA 17) - NORTE (AGUAS CLARAS), BRASILIA/DF (71.919-180) Encerradas a diligência sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública.
Informado novo endereço, diligencie-se.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
26/02/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 19:15
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:15
Deferido o pedido de REMI CASTIONI - CPF: *44.***.*82-34 (REQUERENTE).
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25/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/02/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:12
Juntada de intimação
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08/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
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22/12/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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