TJDFT - 0724999-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/03/2025 17:04
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:58
Outras decisões
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25/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724999-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MATHEUS OLIVEIRA GUIMARAES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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26/11/2024 10:15
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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26/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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