TJDFT - 0716584-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:11
Outras decisões
-
14/05/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:08
Outras decisões
-
23/04/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:25
Outras decisões
-
13/02/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2025 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716584-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS REQUERIDO: CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho em parte os embargos declaratórios para tão somente reconhecer omissão na decisão anterior e para apreciar o pedido 4 da exordial, todavia INDEFIRO o pedido, eis que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque a Lei de locação prevê no caso de despejo liminar a prévia possibilidade de purga da mora, o que incompatível com o arresto pretendido.
Não bastasse, não é caso de penhora e avaliação de bens, já que sequer há título judicial, o qual se dará, se o caso, somente com a sentença.
Demais disso, o fato de não pagar alugueres por 6 meses e apresentar cheque sem fundos para pagamento é o que exatamente motiva o pedido de cobrança, não demonstrando a autora que a ré se encontra em condição de insolvência.
Por fim, aguarde-se o retorno da diligência de ID 222667937.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
17/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 19:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/01/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/01/2025 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 13:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
20/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível do Gama
-
20/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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