TJDFT - 0700625-41.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:34
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:10
Homologada a Transação
-
11/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/02/2025 14:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/02/2025 20:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700625-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: DANIEL DE SOUZA AIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO (diligência de ID 222890592), referente à parte DANIEL DE SOUZA AIRES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte autora: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sábado, 18 de Janeiro de 2025 09:15:44. -
17/01/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 20:15
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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