TJDFT - 0701232-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:49
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 13:58
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2025 08:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701232-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISSON FERREIRA FREIRE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO A presente ação possui identidade de pedido e causa de pedir em relação ao processo nº 0700952-44.2025.8.07.0016, extinto sem resolução de mérito no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
A distribuição anterior àquele juízo, que anteriormente sentenciou o feito, extinguindo-o sem resolução do mérito, acarreta a sua prevenção.
Nesse sentido, disciplina o Código de Processo Civil: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. (destaques acrescidos) Ademais, dispõe o art. 286 do aludido diploma legal: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". (sem destaque no original) Com efeito, impende destacar que, ainda que tenha havido a alteração do polo passivo, a pretensão apresentada é exatamente a mesma invocada naqueles autos e faz parte da abusiva postura processual continuamente adotada pelo causídico postulante, fazendo com que a parte autora possa excluir ou escolher o juiz da causa, em patente violação ao princípio do juízo natural, o qual ostenta estatura constitucional.
Portanto, verifica-se a prevenção do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda.
Redistribua-se o feito, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/03/2025 19:25
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 23:50
Recebidos os autos
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31/01/2025 23:49
Outras decisões
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10/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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