TJDFT - 0760299-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:38
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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09/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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02/09/2025 20:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:27
Expedição de Autorização.
-
24/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760299-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOANA DARC MARIA CRUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
17/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:12
Outras decisões
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07/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/02/2025 19:24
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 14:42
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de JOANA DARC MARIA CRUZ em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 20:39
Recebidos os autos
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06/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/10/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:47
Outras decisões
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16/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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