TJDFT - 0000264-10.2012.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 21:00
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 20:58
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de ADRIANA EMIDIO GONCALVES em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000264-10.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA EMIDIO GONCALVES EXECUTADO: DANIELLE INACIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao analisar os autos, observa-se que a sentença que arbitrou os honorários advocatícios, referem-se ao processo de Embargos à Execução (autos físicos nº 2012.07.1.009037-3), deste Juízo.
Consoante o art. 513, § 1º, do CPC, o cumprimento de sentença deverá ser formulado mediante simples requerimento, nos autos onde foi proferida a sentença.
Assim, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, diante da inadequação da via eleita.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/07/2023 19:55
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:55
Outras decisões
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27/07/2023 17:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2023 19:03
Transitado em Julgado em 22/07/2023
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25/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA EMIDIO GONCALVES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIELLE INACIO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ADRIANA EMIDIO GONCALVES em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:22
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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05/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
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03/07/2023 20:00
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 22:28
Recebidos os autos
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27/06/2023 22:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/06/2023 13:56
Expedição de Termo.
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09/06/2023 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA EMIDIO GONCALVES em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 09:54
Recebidos os autos
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17/04/2023 09:54
Outras decisões
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03/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
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14/03/2023 23:51
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de ADRIANA EMIDIO GONCALVES em 06/02/2023 23:59.
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18/01/2023 12:44
Juntada de Certidão
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11/01/2023 18:13
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:42
Expedição de Ofício.
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13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 20:03
Recebidos os autos
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07/12/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/12/2022 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
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03/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
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19/10/2022 19:44
Expedição de Ofício.
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04/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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29/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:13
Expedição de Ofício.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 20:59
Recebidos os autos
-
25/08/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/05/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:13
Expedição de Ofício.
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25/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
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24/01/2022 19:09
Expedição de Ofício.
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21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DANIELLE INACIO DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA EMIDIO GONCALVES em 14/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 16:38
Juntada de Certidão
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21/11/2021 16:37
Expedição de Ofício.
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19/11/2021 16:44
Desentranhado o documento
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18/11/2021 11:59
Juntada de Certidão
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12/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:15
Expedição de Ofício.
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08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 08:30
Recebidos os autos
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04/11/2021 08:30
Decisão interlocutória - recebido
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16/10/2021 02:32
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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16/10/2021 02:32
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/10/2021 16:31
Recebidos os autos
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13/10/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/10/2021 16:27
Juntada de Certidão
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13/10/2021 12:00
Apensado ao processo #Oculto#
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04/02/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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