TJDFT - 0704682-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 10:07
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704682-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183466736 BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:27:14.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
14/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:14
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:27
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 14:40
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704682-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 14:45:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156584258 Petição Inicial Petição Inicial 23042519074638700000144146175 156584260 Cálculo Petição 23042519074657400000144146177 156584261 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23042519074676500000144146178 156584262 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23042519074752800000144146179 156584263 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23042519074772600000144146180 156584264 Contracheques Outros Documentos 23042519074796600000144146181 156584266 Fichas Financeiras Outros Documentos 23042519074828500000144146183 156584267 Fichas Financeiras Outros Documentos 23042519074908900000144146184 156584268 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042519074986800000144146185 156584270 Declaração GAPED Outros Documentos 23042519075056700000144148187 156584271 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23042519075072900000144148188 156584272 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23042519075091800000144148189 156584273 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23042519075107300000144148190 156584275 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23042519075124800000144148192 156584278 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23042519075147500000144148195 157180111 Decisão Decisão 23050212262781600000144672881 157180111 Decisão Decisão 23050212262781600000144672881 157460374 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050400290851900000144924780 163172612 Certidão Certidão 23062609233582300000149995525 163172612 Certidão Certidão 23062609233582300000149995525 163483997 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808310134200000150264633 164189381 Petição Petição 23070414361534000000150897743 164395898 Decisão Decisão 23070519153967300000151071500 164395898 Decisão Decisão 23070519153967300000151071500 164704900 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070800320990800000151347678 164731879 Mandado Mandado 23070912583104700000151374559 164731879 Mandado Mandado 23070912583104700000151374559 165266183 Diligência Diligência 23071316065231200000151847942 165266184 Anexo Anexo 23071316065305700000151847943 165275897 Certidão Certidão 23071316402927300000151853422 167568650 Petições diversas Petição 23080318473800000000153880118 167568651 Resposta de Ofício Outros Documentos 23080318473800000000153880119 167604568 Certidão Certidão 23080409043518800000153914191 167604568 Certidão Certidão 23080409043518800000153914191 167923956 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080801432171300000154196897 168294256 Petição Petição 23081015372085100000154525688 168294258 02___calculo___rachel_da_natividade_nunes_viana Documento de Comprovação 23081015372120300000154525690 168294260 rachel_da_natividade_nunes_viana_p_7046822820238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23081015372147300000154525692 -
14/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:56
Outras decisões
-
11/08/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704682-28.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 09:04:22.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
04/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:15
Deferido em parte o pedido de RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA - CPF: *24.***.*72-00 (AUTOR)
-
05/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2023 12:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:26
Deferido o pedido de RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA - CPF: *24.***.*72-00 (AUTOR).
-
30/04/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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