TJDFT - 0703438-09.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Antes de apreciar o pedido de suspensão, diga a parte exequente se houve o cumprimento da obrigação, haja vista que a última parcela venceu no dia 30/08/2025, conforme fixada no IV - DO PAGAMENTO, alínea B: -
01/09/2025 10:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2025 14:41
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
27/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em desfavor de EXECUTADO: G C MENDES ENGENHARIA, GUSTAVO CECILIO MENDES.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data.
Por fim, venham-me os autos conclusos para apreciar o pedido de suspensão.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 22 de agosto de 2025 08:23:21.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de G C MENDES ENGENHARIA em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:35
Expedição de Termo.
-
29/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletrônica dos valores depositados nos autos para conta do escritorio de advogados da exequente abaixo: - Agência 911, Conta Corrente nº 15809-7, Banco 748 - Sicredi, em nome de Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/S, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 07.727.121/0001- 89. -
23/08/2024 10:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de G C MENDES ENGENHARIA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO CECILIO MENDES em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de G C MENDES ENGENHARIA em 15/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
16/06/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:58
Outras decisões
-
06/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2024 10:30
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 19:36
Juntada de consulta sisbajud
-
03/05/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de G C MENDES ENGENHARIA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 10:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 05:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2023 13:45
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO CECILIO MENDES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de G C MENDES ENGENHARIA em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória em que contendem as partes epigrafadas.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante certificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 36.820,99 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte reais e noventa e nove centavos), acrescido de correção monetária a partir da data da planilha ID 153342717 e juros de mora a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, assevero que a parte credora deverá promover o início da fase de cumprimento de sentença do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro sem que haja manifestação da parte, arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 3 de agosto de 2023 10:50:44.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO CECILIO MENDES em 28/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO CECILIO MENDES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de G C MENDES ENGENHARIA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO CECILIO MENDES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de G C MENDES ENGENHARIA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:27
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2023 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 12:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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