TJDFT - 0702018-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 11:09
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MIRIAN HELOISA MENDONCA FLORES em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de MIRIAN HELOISA MENDONCA FLORES em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702018-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MIRIAN HELOISA MENDONCA FLORES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 146491922 e ID 146491924), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 160204863 e ID 167822840), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 167822840, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.400,75 (três mil, quatrocentos reais e setenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250105487 (ID 160204863), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 211, Conta Corrente nº 109.066-7, de titularidade de MIRIAN HELOISA MENDONCA FLORES, CPF nº *20.***.*31-72; 2 - R$ 74,77 (setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250105487 (ID 160204863), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 744,38 (setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250105487 (ID 160204863), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702018-58.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MIRIAN HELOISA MENDONCA FLORES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 165495467.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, a credora intimada a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 07:49:44.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
04/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MIRIAN HELOISA MENDONCA FLORES em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 05:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:21
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
14/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
04/01/2023 08:00
Recebidos os autos
-
04/01/2023 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2022 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MIRIAN HELOISA MENDONCA FLORES em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:52
Recebidos os autos
-
09/09/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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06/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de MIRIAN HELOISA MENDONCA FLORES em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 01:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/05/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:18
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/04/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/02/2022 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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