TJDFT - 0706184-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
29/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 23:26
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706184-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: RODRIGO VASCONCELOS BARROS ALVES, EMANUELLE SALES SEVERO REU: TANIA TORRES SILVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação apresentada e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral -
24/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:04
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2025 16:07
Desentranhado o documento
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11/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:25
Outras decisões
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09/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/06/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de TANIA TORRES SILVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706184-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: RODRIGO VASCONCELOS BARROS ALVES, EMANUELLE SALES SEVERO REU: TANIA TORRES SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticiam os autores que adquiriram o apartamento objeto da presente demanda por meio de leilão público realizado pela Caixa Econômica Federal e que a ré, não obstante notificada para tanto, estaria opondo resistência injustificada à desocupação do bem.
Posto isso, postulam os autores injunção liminar imitindo-os na posse do imóvel em questão.
Depreende-se da matrícula de ID nº 225104994, a aquisição, pelos autores, da propriedade fiduciária do imóvel situado no SHCES 305, Bloco G, Apartamento 304, Cruzeiro Novo/DF.
Verifica-se, outrossim, a notificação extrajudicial da ré para a promover a desocupação do aludido imóvel (225107495 e 225107496).
Posto isso, reputo presentes, em cognição preliminar e não exauriente, os requisitos previstos no “caput” do artigo 30 da Lei nº 9.514/97, e DEFIRO o pedido de imissão dos autores na posse do imóvel objeto da certidão de matrícula de ID nº 225104994, concedendo à ré o prazo de 60 dias, contado de sua citação/intimação, para que desocupe, de forma voluntária, o imóvel "sub judice".
Na hipótese de omissão ou recusa de eventual ocupante de retirar seus bens do imóvel "sub judice", recairá sobre os autores o múnus de depositários.
Cite-se e intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:50
Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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