TJDFT - 0707594-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:59
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 13:39
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707594-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEREIRA DAS CHAGAS JUNIOR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Postula o autor injunção liminar compelindo a instituição bancária demandada a suspender a amortização das parcelas do mútuo bancário por ele contraído mediante descontos dos respectivos valores de ativos existentes na conta corrente de sua titularidade.
Com lastro na Resolução n.º 4.790, de 26 de março de 2020, do Banco Central do Brasil, a qual reconhece “ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos”, determino ao réu, frise-se, cujo mútuo bancário seja amortizado mediante débito do valor das respectivas prestações na conta corrente ou conta salário do autor, que suspenda tais descontos no prazo de 15 dias contado de sua citação/intimação.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEREIRA DAS CHAGAS JUNIOR - CPF: *13.***.*45-87 (AUTOR).
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17/02/2025 16:26
Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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