TJDFT - 0706018-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:40
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU), SERGIO ANDRE BORDALO DUARTE - CPF: *25.***.*54-88 (AUTOR)
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706018-50.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SERGIO ANDRE BORDALO DUARTE Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:37:14.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
20/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2025 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:30
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU)
-
26/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706018-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANDRE BORDALO DUARTE REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Postula o autor injunção liminar compelindo a instituição bancária demandada a suspender a amortização das parcelas dos mútuos bancários por ele contraídos mediante descontos dos respectivos valores de ativos existentes na conta corrente de sua titularidade.
Com lastro na Resolução n.º 4.790, de 26 de março de 2020, do Banco Central do Brasil, a qual reconhece “ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos”, determino ao réu, frise-se, cujo mútuo bancário seja amortizado mediante débito do valor das respectivas prestações na conta corrente ou conta salário do autor, que suspenda tais descontos no prazo de 15 dias contado de sua citação/intimação.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:30
Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO ANDRE BORDALO DUARTE - CPF: *25.***.*54-88 (AUTOR).
-
06/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757245-16.2024.8.07.0001
Ch3 Comercio e Negocios LTDA
Friovix Comercio de Refrigeracao LTDA
Advogado: Renata Braga Sigolis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 17:31
Processo nº 0722151-47.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 14 D...
Anne Gabrielle Andrade Pinheiro Moura
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 15:44
Processo nº 0705287-54.2025.8.07.0001
Maria de Lourdes Farias Vital
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 17:32
Processo nº 0706184-82.2025.8.07.0001
Rodrigo Vasconcelos Barros Alves
Tania Torres Silveira
Advogado: Tereza Cristina Vasconcelos Alves Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 12:20
Processo nº 0815724-54.2024.8.07.0016
Maxuel Aparecido Trindade
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 16:08