TJDFT - 0715273-57.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RELYRISE SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RELYRISE SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715273-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RELYRISE SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO CAMPOS REU: BANCO INTER S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença, tecendo considerações sobre sua causa de pedir originária.
Apontou omissão quanto às tarifas bancárias cobradas pelas instituições financeiras, pedindo a modificação do julgado para a procedência total de seus pedidos.
Após contrarrazões, o processo veio concluso. É o relatório.
Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
De fato, o embargante retoma a causa de pedir e suas ponderações sobre sua pretensão, deixando, em muitos pontos, de apontar qual vício previsto no artigo supracitado se faz presente no julgado.
Após, sob a tese de omissão, busca a reanálise dos fundamentos e argumentos apresentados no processo para buscar a restituição das tarifas bancárias.
Ocorre que os elementos de sua argumentação já foram considerados no julgado de forma suficiente e fundamentada.
No caso em tela, inexiste obrigatoriedade de enfrentamento expresso do argumento que é incapaz de modificar o julgado, tendo em vista que a sentença já foi suficientemente fundamentada.
Urge salientar que a discordância da parte com parte da sentença não se confunde com contradição ou omissão, vícios que permitiriam a modificação do julgado com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Na realidade, o recorrente busca o reexame de sua tese, o que deve ser buscado na via recursal cabível.
Assim, nego provimento aos embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Sentença registrada na data da assinatura eletrônica.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
05/06/2025 06:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 06:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RELYRISE SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RELYRISE SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715273-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RELYRISE SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO CAMPOS REU: BANCO INTER S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou aos autos Embargos de Declaração a Sentença retro TEMPESTIVOS de ID nº 233874018.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, deste Juízo, ficam os Requeridos intimados a se manifestar, no prazo de cinco dias ( artigo 1023 do CPC).
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
12/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
10/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
10/04/2025 08:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
26/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715273-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RELYRISE SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO CAMPOS REU: BANCO INTER S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .No mesmo prazo, deverão as partes manifestar o seu interesse na designação de audiência de conciliação.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 26 de fevereiro de 2025 15:31:04.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
26/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715273-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RELYRISE SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO CAMPOS REU: BANCO INTER S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestações apresentadas pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações de IDs nº 221074427 e 223523555, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 31 de janeiro de 2025 13:59:31.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
31/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de RELYRISE SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
02/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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