TJDFT - 0713480-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IAN MURRIETA COSTA ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:16
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:52
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de IAN MURRIETA COSTA ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713480-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
M.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: INAE MURRIETA COSTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial não está em termos.
Promova a parte autora a emenda para: i) regularizar a representação técnico-processual encartando nos autos procuração em nome da parte autora assinada pelo representante legal; ii) descrever a natureza do serviço correspondente a cada nota fiscal e respectivos valores; iii) informar a natureza do serviço que foi reembolsado pela parte ré; iv) instruir a inicial com contrato de saúde.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Traga nova petição inicial, dispensada a juntada de documentos já encartados.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:12:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
17/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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