TJDFT - 0702155-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702155-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 -CONJUNTO 06- CHACARA 29 - COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ-TAGUATINGA-DF REU: MARCELO CARNEIRO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:25
Outras decisões
-
09/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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08/07/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:22
Outras decisões
-
28/04/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2025 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2025 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702155-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 -CONJUNTO 06- CHACARA 29 - COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ-TAGUATINGA-DF REU: MARCELO CARNEIRO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos ou anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; b) anexar ao processo cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; c) juntar documento comprobatório de aplicação da multa por descumprimento convencional/regimento interno, tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 224705396, ou sua exclusão.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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