TJDFT - 0702074-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:03
Outras decisões
-
27/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:23
Outras decisões
-
18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
16/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 06:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702074-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LINA MOREIRA DE PAULA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DIGIMAIS S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO BANCO DAYCOVAL S.A. - CPF/CNPJ: 62.***.***/0001-90, BRB BANCO DE BRASILIA SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00, BANCO DIGIMAIS S.A. - CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-40, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-19, BANCO PAN S.A. - CPF/CNPJ: 59.***.***/0053-44, BANCO SAFRA S A - CPF/CNPJ: 58.***.***/0001-28, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-04, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-58 e REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-38 Nome: BANCO DAYCOVAL S.A.
Endereço: AR 5 Conjunto 8, 30, Setor Oeste (Sobradinho II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73060-508 Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: SAUN Quadra 5, 5, lote C bloco C 13 andar, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 Nome: BANCO DIGIMAIS S.A.
Endereço: Avenida Carlos Gomes, 300, 4º e 13º, Auxiliadora, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90480-000 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: AVENIDA CONCEIÇÃO QD 54, LT 17, CENTRO, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO - CEP: 72900-864 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Av Indianópolis, 3096, Cj 21,22,31,32,42,51 Ed Burity Bl A , Indianópolis, SÃO PAULO - SP - CEP: 04062-003 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV PAULISTA, 2100, 14 And, PAULISTA, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: ALAMEDA DOS EUCALIPTOS QUADRA 107 LT 5 AP 1005, NORTE (AGUAS CLARAS), BRASÍLIA - DF - CEP: 71920-010 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Alameda Santa Luzia, LT 6B2, Mansões Centro Oeste, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72915-705 Nome: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Endereço: Avenida Pedroso de Morais, n 120, ., Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05419-000 Nome: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Av.
Dolores Alcaraz Caldas, 90, 9 e 10 andares, Praia de Belas, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90110-180 Restando inviabilizado o acordo na fase pré-processual e presentes os requisitos legais, defiro a instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, na forma do artigo 104-B do CDC.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar resposta, em 15 dias, na forma do artigo 104-B, § 2º, do CDC.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Em relação ao réu REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., cite-se, via A.R.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
16/06/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:44
Deferido o pedido de MARIA LINA MOREIRA DE PAULA - CPF: *15.***.*01-68 (REQUERENTE).
-
13/06/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
03/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:22
Outras decisões
-
30/05/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/05/2025 11:46
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/05/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
26/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:42
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:42
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:42
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:42
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:42
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H CERTIDÃO Número do processo: 0702074-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LINA MOREIRA DE PAULA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DIGIMAIS S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Certifico e dou fé que foi designado o dia 26/05/2025 11:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2025 16:34:42. -
22/04/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:34
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
15/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:15
Outras decisões
-
11/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/04/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
08/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:21
Indeferido o pedido de MARIA LINA MOREIRA DE PAULA - CPF: *15.***.*01-68 (REQUERENTE)
-
07/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LINA MOREIRA DE PAULA - CPF: *15.***.*01-68 (REQUERENTE).
-
12/03/2025 19:10
Não Concedida a tutela provisória
-
12/03/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2025 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/02/2025 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702074-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LINA MOREIRA DE PAULA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DIGIMAIS S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Defiro a tramitação prioritária, pois a autora é idosa.
Anote-se.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Determino a emenda à inicial (art. 321 do CPC).
Deve a autora juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado.
Ademais, observando que a parte autora pretende a repactuação das dívidas, observando as modificações disciplinadas pela Lei n. 14.181/2021, emende-se a inicial para: a) informar se possui imóvel(éis) em seu nome ou de seu cônjuge.
Em caso positivo, apresente prova documental do alegado; b) informar se o cônjuge aufere rendimentos, apresentando prova documental do alegado.
Em caso positivo deverá anexar o contracheque; c) esclarecer se existem outros credores, observadas as limitações previstas na Lei nº 14.181/2021.
Em caso positivo, deverão ser incluídos no polo passivo, adequando a causa de pedir e pedidos; d) indicar o número dos contratos que pretende alcançar com o julgamento da presente ação; e) apresentar prova documental que solicitou cópia dos contratos e extrato de evolução das dívidas e que não foram entregues à parte autora; f) esclarecer qual é o valor do mínimo existencial, apresentando planilha detalhada dos débitos mensalmente devidos; g) apresentar planilha de todos os credores não incluídos no mínimo existencial, que deve conter: credor, natureza da dívida, valor principal sem encargos, total vencido, total a vencer; As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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