TJDFT - 0702827-85.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FELIPE SOARES DE AGUIAR em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:06
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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10/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/05/2025 00:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702827-85.2025.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FELIPE SOARES DE AGUIAR QUERELADO: ETIENE FATIMA DE MELO NASCIMENTO D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de queixa-crime ajuizada por FELIPE SOARES DE AGUIAR em face de ETIENE FÁTIMA DE MELO NASCIMENTO, imputando-lhe, em tese, a prática do crime previsto no artigo 139 c/c artigo 141, §2º, ambos do Código Penal.
O Ministério Público manifestou-se ao ID-234338097, apontando que a petição inicial não preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, haja vista a ausência de descrição completa das circunstâncias do fato.
Além disso, verificou que não houve indicação de rol de testemunhas.
Assim, diante das falhas apontadas, e em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se o querelante para emendar a queixa-crime, suprindo as deficiências indicadas.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/05/2025 12:10
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 12:10
Outras decisões
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05/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/04/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/04/2025 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702827-85.2025.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FELIPE SOARES DE AGUIAR QUERELADO: ETIENE FATIMA DE MELO NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se o Querelante para que, no prazo de 15 e atentando-se ao decurso do prazo decadencial, emende a inicial acusatória nos termos da cota Ministerial de ID228638759, sob pena de inépcia.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/03/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:50
Outras decisões
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10/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/03/2025 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:21
Declarada incompetência
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06/03/2025 03:14
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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