TJDFT - 0703004-61.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:16
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANI SILVA em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestações
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08/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:45
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:44
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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03/09/2025 14:28
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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03/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANI SILVA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso especial
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26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 7 de agosto de 2025. Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO E O DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA, DR.
JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JUNIOR.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0020227-80.2016.8.07.0001 0713952-13.2022.8.07.0018 0716806-65.2021.8.07.0001 0737658-42.2023.8.07.0001 0734166-42.2023.8.07.0001 0728562-69.2024.8.07.0000 0745922-48.2023.8.07.0001 0735046-34.2023.8.07.0001 0738755-46.2024.8.07.0000 0719558-05.2024.8.07.0001 0708497-90.2024.8.07.0020 0708803-65.2024.8.07.0018 0749173-43.2024.8.07.0000 0715367-93.2024.8.07.0007 0751456-39.2024.8.07.0000 0719708-72.2023.8.07.0016 0751841-84.2024.8.07.0000 0752187-35.2024.8.07.0000 0752491-34.2024.8.07.0000 0752505-18.2024.8.07.0000 0752589-19.2024.8.07.0000 0753224-97.2024.8.07.0000 0738764-78.2019.8.07.0001 0754027-80.2024.8.07.0000 0754049-41.2024.8.07.0000 0706464-53.2021.8.07.0014 0808356-91.2024.8.07.0016 0754765-68.2024.8.07.0000 0701137-33.2025.8.07.0000 0702429-51.2024.8.07.0012 0701825-92.2025.8.07.0000 0701987-87.2025.8.07.0000 0702198-26.2025.8.07.0000 0703110-08.2021.8.07.0018 0769957-27.2023.8.07.0016 0702812-31.2025.8.07.0000 0703004-61.2025.8.07.0000 0703325-96.2025.8.07.0000 0703380-47.2025.8.07.0000 0703541-57.2025.8.07.0000 0703663-70.2025.8.07.0000 0703760-70.2025.8.07.0000 0714163-15.2023.8.07.0018 0704076-83.2025.8.07.0000 0704653-61.2025.8.07.0000 0704754-98.2025.8.07.0000 0705086-65.2025.8.07.0000 0705108-26.2025.8.07.0000 0712918-03.2022.8.07.0018 0705325-69.2025.8.07.0000 0705521-39.2025.8.07.0000 0764635-26.2023.8.07.0016 0705589-86.2025.8.07.0000 0705699-85.2025.8.07.0000 0705967-42.2025.8.07.0000 0766349-21.2023.8.07.0016 0706001-17.2025.8.07.0000 0702737-20.2024.8.07.0002 0706131-07.2025.8.07.0000 0750093-14.2024.8.07.0001 0748537-74.2024.8.07.0001 0706373-63.2025.8.07.0000 0706540-80.2025.8.07.0000 0706099-37.2023.8.07.0011 0706729-58.2025.8.07.0000 0706788-46.2025.8.07.0000 0739268-97.2023.8.07.0016 0703355-32.2024.8.07.0012 0706919-21.2025.8.07.0000 0707104-59.2025.8.07.0000 0704095-20.2024.8.07.0002 0707228-42.2025.8.07.0000 0703505-26.2023.8.07.0019 0716423-19.2023.8.07.0001 0705712-93.2021.8.07.0010 0775470-39.2024.8.07.0016 0707672-75.2025.8.07.0000 0707673-60.2025.8.07.0000 0707763-68.2025.8.07.0000 0703496-51.2024.8.07.0012 0707851-09.2025.8.07.0000 0707985-36.2025.8.07.0000 0707991-43.2025.8.07.0000 0724711-19.2024.8.07.0001 0702024-37.2023.8.07.0016 0700592-79.2024.8.07.0005 0708243-60.2023.8.07.0018 0708395-94.2025.8.07.0000 0708404-56.2025.8.07.0000 0700150-11.2023.8.07.0018 0723424-03.2024.8.07.0007 0708545-75.2025.8.07.0000 0708634-98.2025.8.07.0000 0735672-19.2024.8.07.0001 0708701-63.2025.8.07.0000 0705551-46.2022.8.07.0011 0712582-62.2023.8.07.0018 0700690-25.2024.8.07.0018 0703862-60.2023.8.07.0001 0715975-65.2022.8.07.0006 0703794-08.2022.8.07.0014 0749943-85.2024.8.07.0016 0716242-28.2017.8.07.0001 0709103-47.2025.8.07.0000 0709144-14.2025.8.07.0000 0715437-71.2024.8.07.0020 0709202-17.2025.8.07.0000 0709222-08.2025.8.07.0000 0719984-51.2023.8.07.0001 0709284-48.2025.8.07.0000 0709823-52.2023.8.07.0010 0709384-03.2025.8.07.0000 0709506-16.2025.8.07.0000 0704782-80.2023.8.07.0018 0709624-89.2025.8.07.0000 0709658-64.2025.8.07.0000 0709669-93.2025.8.07.0000 0715439-47.2024.8.07.0018 0709908-97.2025.8.07.0000 0710464-02.2025.8.07.0000 0709955-71.2025.8.07.0000 0701016-09.2024.8.07.0010 0709323-93.2022.8.07.0018 0709213-94.2022.8.07.0018 0744651-67.2024.8.07.0001 0710703-06.2025.8.07.0000 0719528-16.2024.8.07.0018 0007679-02.2016.8.07.0008 0746837-63.2024.8.07.0001 0703516-49.2023.8.07.0021 0710937-85.2025.8.07.0000 0713777-19.2022.8.07.0018 0711288-58.2025.8.07.0000 0711290-28.2025.8.07.0000 0729268-49.2024.8.07.0001 0717460-29.2024.8.07.0007 0733279-97.2019.8.07.0001 0711520-70.2025.8.07.0000 0700984-86.2024.8.07.0015 0734274-31.2024.8.07.0003 0725165-96.2024.8.07.0001 0700008-61.2024.8.07.0021 0730199-52.2024.8.07.0001 0707012-15.2020.8.07.0014 0712241-22.2025.8.07.0000 0711833-62.2024.8.07.0001 0705034-03.2024.8.07.0001 0707939-39.2024.8.07.0014 0720475-98.2023.8.07.0020 0728791-60.2023.8.07.0001 0712758-27.2025.8.07.0000 0717088-47.2024.8.07.0018 0712068-48.2023.8.07.0006 0712952-27.2025.8.07.0000 0754905-02.2024.8.07.0001 0713019-89.2025.8.07.0000 0713080-47.2025.8.07.0000 0713133-28.2025.8.07.0000 0709199-24.2023.8.07.0003 0705733-22.2023.8.07.0003 0739630-13.2024.8.07.0001 0714649-90.2024.8.07.0009 0735598-67.2021.8.07.0001 0714268-75.2025.8.07.0000 0731155-68.2024.8.07.0001 0714556-23.2025.8.07.0000 0744113-23.2023.8.07.0001 0720604-29.2024.8.07.0001 0715467-66.2024.8.07.0001 0714299-12.2023.8.07.0018 0719131-60.2024.8.07.0016 0715663-05.2025.8.07.0000 0715764-42.2025.8.07.0000 0726066-64.2024.8.07.0001 0720577-92.2024.8.07.0018 0716003-46.2025.8.07.0000 0716877-62.2024.8.07.0001 0733008-15.2024.8.07.0001 0709202-48.2024.8.07.0001 0717516-33.2022.8.07.0007 0707824-06.2024.8.07.0018 0706156-51.2024.8.07.0001 0703935-74.2024.8.07.0008 0701023-46.2025.8.07.0016 0734498-72.2024.8.07.0001 0719475-63.2023.8.07.0020 0735594-25.2024.8.07.0001 0723434-65.2024.8.07.0001 0711108-63.2021.8.07.0006 0710976-79.2025.8.07.0001 0754625-31.2024.8.07.0001 0704143-55.2024.8.07.0009 0716684-93.2024.8.07.0018 0700467-55.2022.8.07.0014 0715555-47.2024.8.07.0020 0718672-72.2025.8.07.0000 0741564-06.2024.8.07.0001 0728288-05.2024.8.07.0001 0717099-76.2024.8.07.0018 0719200-09.2025.8.07.0000 0716185-45.2024.8.07.0007 0719557-86.2025.8.07.0000 0739560-87.2024.8.07.0003 0738329-31.2024.8.07.0001 0701404-19.2023.8.07.0018 0751554-21.2024.8.07.0001 0700124-11.2016.8.07.0001 0736976-53.2024.8.07.0001 0719981-83.2020.8.07.0007 0721414-70.2025.8.07.0000 0746478-50.2023.8.07.0001 0713029-77.2023.8.07.0009 0717619-63.2024.8.07.0009 0716531-24.2023.8.07.0009 RETIRADOS DA SESSÃO 0004886-65.2013.8.07.0018 0711975-49.2023.8.07.0018 0709644-80.2025.8.07.0000 ADIADOS 0725991-25.2024.8.07.0001 0737335-31.2023.8.07.0003 0715570-22.2024.8.07.0018 0753234-41.2024.8.07.0001 0709168-39.2021.8.07.0014 A sessão foi encerrada no dia 7 de agosto de 2025 às 16h55. Eu, Verônica Reis da Rocha Verano, Secretária de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. Verônica Reis da Rocha Verano Secretária de Sessão -
13/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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07/08/2025 18:57
Conhecido o recurso de ISNEYDE DOS SANTOS - CPF: *84.***.*99-91 (EMBARGANTE) e RICARDO PEREIRA DA COSTA - CPF: *21.***.*45-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/08/2025 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 7 de agosto de 2025 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio da Justiça, ocorrerá a 13ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 4 de agosto de 2025 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
04/08/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 23:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/07/2025 21:59
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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10/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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02/07/2025 17:37
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/07/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E NÃO CABIMENTO.
REJEIÇÃO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
INADMISSIBILIDADE MANTIDA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno é tempestivo e cabível diante da decisão que não conheceu do agravo de instrumento; e (ii) saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de primeiro grau justifica a inadmissão do recurso por violação ao princípio da dialeticidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo interno foi interposto dentro do prazo legal e é cabível contra a decisão da relatoria que não conheceu do agravo de instrumento.
Preliminares rejeitadas. 4.
O recurso não enfrenta os fundamentos da decisão de primeiro grau que rejeitou os embargos por preclusão. 5.
A parte agravante reiterou os mesmos argumentos do agravo anterior, sem impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, o que caracteriza ausência de dialeticidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. 6, A ausência de técnica não configura litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC, pois não há demonstração de dolo ou intuito de prejudicar a parte adversa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1. É inadmissível o agravo de instrumento que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2.
A reiteração de argumentos já afastados, sem impugnação específica, não caracteriza, por si só, litigância de má-fé.” -
18/06/2025 12:52
Conhecido o recurso de ISNEYDE DOS SANTOS - CPF: *84.***.*99-91 (AGRAVANTE) e RICARDO PEREIRA DA COSTA - CPF: *21.***.*45-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/06/2025 19:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2025 15:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/05/2025 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
26/03/2025 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703004-61.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ISNEYDE DOS SANTOS, RICARDO PEREIRA DA COSTA AGRAVADO: ROGERIO ADRIANI SILVA D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por Isneyde dos Santos e Outro.
Nos termos do disposto no § 2º, do artigo 1.021, do CPC, verbis: “O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.” Intime-se, portanto, a parte agravada para contrarrazoar o presente recurso (ID 69175516), no prazo legal.
P.I.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
26/02/2025 14:52
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
25/02/2025 14:42
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/02/2025 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ISNEYDE DOS SANTOS - CPF: *84.***.*99-91 (AGRAVANTE)
-
13/02/2025 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
13/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestações
-
12/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703004-61.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ISNEYDE DOS SANTOS, RICARDO PEREIRA DA COSTA AGRAVADO: ROGERIO ADRIANI SILVA D E S P A C H O Reporto-me à petição de ID 6848939, na qual a parte agravante informa o protocolo de documentos na origem, comprovando o pagamento e quitação dos valores que entende devidos.
Por ora, nada a prover em relação à informação apresentada.
Como esclarecido em despacho anterior dessa Relatoria, para fins de admissibilidade do presente recurso, faz-se necessário aguardar a manifestação da parte agravante sobre a suposta violação ao princípio da dialeticidade, prazo ainda não iniciado, nos termos da certidão de ID 68485157.
Portanto, aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo ou a manifestação da parte agravante.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
07/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
07/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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