TJDFT - 0728851-78.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0728851-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTAL SERVICOS EIRELI - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA Decisão O exequente requer a penhora dos seguintes veículos em nome dos devedores: 1)AUDI PORSCHE RS2, placa KPC5401 de propriedade de WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA: ; 2) H.
DAVIDSON VRSCA, placa DJI 2036, de propriedade de WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA; 3) NISSAN/FRONTIER XE 25 X2, placa KYP3479 de propriedade de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA.
Foram inseridas restrições de transferência sobre os bens, conforme ID 239737702.
Além disso, não consta nenhuma outra restrição sobre os bens, tampouco registro de alienação fiduciária.
Desse modo, expeçam-se cartas precatórias de penhora e avaliação do veículo, bem como de intimação, para os endereços indicados ao ID 239324263.
Nomeio a parte executada como depositária dos bens penhorados.
Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado.
Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
Atente-se ao fato de que a responsabilidade pelo acompanhamento dos andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é exclusiva da parte interessada.
Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória.
Retornando as cartas precatórias cumpridas, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando sem cumprimento, retornem-se os autos à suspensão até 13/05/2026, nos termos da decisão de ID 23556171 (contrato de locação).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 19:02
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 19:02
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 19:02
Expedição de Carta.
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17/06/2025 19:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:50
Deferido o pedido de CRISTAL SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2025 00:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 22:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:11
Indeferido o pedido de CRISTAL SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:53
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:40
Deferido o pedido de CRISTAL SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/02/2025 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728851-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTAL SERVICOS EIRELI - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido de emenda e apresentação de novos cálculos, haja vista que pela planilha de ID 223553370 verifico que os valores foram devidamente atualizados pelo IPCA desde a data do inadimplemento (09/2024).
Assim, não foi possível compreender por qual razão a parte credor atualizou na planilha acostada ao ID 224640607 os valores desde 10/10/2022 pelo IPCA (mesmo índice já utilizado) quando, nesta data, aparentemente não houve inadimplemento.
Para satisfazer adequadamente a emenda, deverá expressamente esclarecer quais são as parcelas em atraso e a que mês se referem, bem como o índice de correção adotado que devera ser aplicado a partir do inadimplemento.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de emenda. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:23
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2025 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 21:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:26
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 12:34
Juntada de Petição de comprovante
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05/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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