TJDFT - 0713520-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:22
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713520-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 REQUERIDO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem reciprocamente sobre as petições id's 247630613 e 247955630, bem como sobre os respectivos documentos em anexo.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2025 20:18:35.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
28/08/2025 20:19
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:20
Outras decisões
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13/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2025 18:39
Outras decisões
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04/08/2025 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:19
Outras decisões
-
22/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:32
Outras decisões
-
11/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/07/2025 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713520-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 REQUERIDO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 240109980 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 09:45:17.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
23/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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20/06/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:12
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/04/2025 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713520-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 REQUERIDO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial não está em termos.
Promova a parte autora a emenda para corrigir a irregularidade e instruir adequadamente da seguinte forma: i) esclarecer a divergência da informação de que a ré foi notificada extrajudicialmente sobre o inadimplemento/atraso na entrega de parte dos elevadores, quando o ID 229314996 (NOTIFICAÇÃO) não se refere exclusivamente ao atraso, mas também à questão de cobrança de ICMS e de retenção de valores até a época da notificação não repassados à ré; ii) em razão do item "i" comprovar que não se encontra inadimplente com alguma parcela e informar/comprovar se houve eventual retenção, e em caso positivo, informar o valor exato; iii) instruir a inicial com contratos e eventuais aditivos assinados pelas partes; iv) adequar valor da causa a fim de corresponder ao valor da obrigação de fazer; e v) recolher custas complementares.
Traga nova petição inicial dispensada a juntada dos documentos já encartados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 16:58:56.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
17/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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