TJDFT - 0708152-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 21:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 21:35
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
08/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CONSULTING CONSULTORIA & EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708152-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: CONSULTING CONSULTORIA & EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o(s) motivo(s) da diligência requerida no ID 240915587 (expedição de carta precatória de citação endereçada à comarca do Rio de Janeiro/RJ), tendo em vista que segundo o expediente de ID 240915589 a ré tem sede na capital federal.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:37:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
27/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:00
Outras decisões
-
27/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:47
Outras decisões
-
18/06/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 08:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2025 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2025 15:25
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
14/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/04/2025 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708152-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: CONSULTING CONSULTORIA & EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 229230234 não é satisfatória.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas no processo 0738540-04.2023.8.07.0001, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a guia de recolhimento deve ser anexada naqueles autos, para a devida baixa no sistema.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 16:48:09.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
17/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/02/2025 19:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713434-69.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Laudelina Rodrigues Matsuuchi
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 14:44
Processo nº 0713349-83.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Neides Rocha Nunes
Advogado: Diego Batista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 11:45
Processo nº 0713349-83.2025.8.07.0001
Neides Rocha Nunes
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Diego Batista Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 10:54
Processo nº 0752925-20.2024.8.07.0001
Asperplan Engenharia de Irrigacao e Serv...
Luiz Flavio Armondes Moreira
Advogado: Carlos Roberto de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 13:38
Processo nº 0713520-40.2025.8.07.0001
Condominio do Bloco M da Sqn 310
Elevadores Atlas Schindler LTDA.
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 16:45