TJDFT - 0738786-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: CARLOS JUNIO GOMES DOS SANTOS, PAULO JOSE BRITO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo aos documentos de ID's 249781145 e 249779183 sigilo em razão da sensibilidade dos dados.
Visualizadores cadastrados.
Defiro pedido de ID 249781145.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia existente na conta judicial em favor dos credores dos honorários advocatícios sucumbenciais, cujos dados bancários encontram-se ao ID 249781145.
Efetivada a transferência, à Contadoria para cálculo das custas finais, tendo em vista que o cumprimento de sentença não foi deflagrado.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 19:07:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
15/09/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 19:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:19
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/09/2025 19:19
Outras decisões
-
12/09/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: CARLOS JUNIO GOMES DOS SANTOS, PAULO JOSE BRITO DE SOUSA SENTENÇA A parte ré opôs embargos de declaração em face da sentença de id 234871022.
Decido.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há quaisquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Por mais que seja óbvio constatar, em decorrência da mera interpretação gramatical das palavras, a expressão "não há de se falar em responsabilização pela seguradora" significa dizer que não cabe responsabilização dos réus pela seguradora.
As preposições "pela" e "da" obviamente não são idênticas e conduzem a interpretações de sentido distintas, o que aparentemente escapou à compreensão do embargante.
Inexiste vício a ser saneado.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença tal como foi lançada.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 15:14:32.
GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito L -
13/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2025 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2025 01:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2025 01:13
Deferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR), CARLOS JUNIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *33.***.*53-87 (REU) e PAULO JOSE BRITO DE SOUSA - CPF: *39.***.*00-72 (REU).
-
09/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:44
Outras decisões
-
03/04/2025 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:18
Indeferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR)
-
25/03/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 05:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: CARLOS JUNIO GOMES DOS SANTOS, PAULO JOSE BRITO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa via Infoseg acerca do endereço da testemunha Venício e proceda à sua intimação para a audiência redesignada para o dia 10/04/2025, às 14h30, com diligência e endereço anotados em sigilo, a pedido da Polícia Civil.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 17:36:36.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
21/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:25
Deferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
20/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: CARLOS JUNIO GOMES DOS SANTOS, PAULO JOSE BRITO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nada a prover.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 16:40:52.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
18/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2025 15:14
Outras decisões
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:11
Outras decisões
-
17/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:27
Outras decisões
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:26
Indeferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR)
-
11/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:49
Outras decisões
-
11/03/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 07:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:30
Deferido em parte o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR)
-
07/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2025 16:19
Desentranhado o documento
-
01/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:12
Outras decisões
-
20/02/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/01/2025 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO JOSE BRITO DE SOUSA - CPF: *39.***.*00-72 (REU).
-
12/12/2024 18:29
Deferido o pedido de PAULO JOSE BRITO DE SOUSA - CPF: *39.***.*00-72 (REU).
-
12/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:41
Outras decisões
-
03/12/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/12/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:47
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/10/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/09/2024 08:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
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