TJDFT - 0811400-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 05:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MIQUEIAS EMANUEL CARVALHO DE MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0811400-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIQUEIAS EMANUEL CARVALHO DE MEDEIROS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
28/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:49
Outras decisões
-
18/03/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/03/2025 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:27
Outras decisões
-
07/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0811400-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIQUEIAS EMANUEL CARVALHO DE MEDEIROS REQUERIDO: MINISTERIO DA JUSTICA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que a petição inicial foi ajuizada em face da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF).
Todavia, não compete a este Juizado processar e julgar demandas em face da PRF, tendo em vista que este é órgão integrante da administração pública federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
Dessa forma, determino: a) o cancelamento da decisão de id. 222533780.
Exclua-se dos autos; b) a exclusão dos expedientes de citação dos requeridos; c) a intimação da parte autora para emendar a inicial, excluindo a PRF do polo passivo e suprimindo os pedidos formulados em face deste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial em relação a este réu.
Cumpra-se.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
06/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 18:15
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:37
Outras decisões
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04/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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