TJDFT - 0712678-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 23:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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06/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:44
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:44
Indeferida a petição inicial
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10/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712678-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: NEUSA MARIA MUNIZ DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 19:47:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 09:17
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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