TJDFT - 0713300-67.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:45
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA *17.***.*63-43 em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713300-67.2024.8.07.0004 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: FLAVIO ARAUJO LIMA *17.***.*63-43 REU: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar pedidos certos e líquidos, com a devida comprovação dos valores pleiteados, bem como procuração assinada, esta não cumpriu a emenda.
Assim, possível é observar que o autor não emendou a inicial e não juntou aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Pelo exposto, indefiro a inicial da forma como apresentada, e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente.Intimem-se, cientificando as partes de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
13/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:11
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA *17.***.*63-43 em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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18/12/2024 14:47
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/12/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/12/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:03
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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