TJDFT - 0706453-27.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
IMPUGNAÇÃO.
PAGAMENTO APÓS O TRÂNSITO DA AÇÃO RESCISÓRIA.
DESCABIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil estabelece que “a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória” (art. 969). 2.
Na espécie, o pedido de tutela provisória para fins de suspensão das execuções foi indeferido pelo relator da ação rescisória, juiz natural para decidir a matéria. 3.
Não compete ao Juízo de execução condicionar o pagamento de precatório ao trânsito em julgado de ação rescisória, uma vez que a competência, nessa hipótese, é exclusiva do órgão julgador natural daquela ação. 4.
Recurso conhecido e provido. -
20/07/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:37
Conhecido o recurso de MARTA PESSOA PINTO - CPF: *92.***.*84-91 (AGRAVANTE) e provido
-
10/07/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 16:22
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/05/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/04/2025 21:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
06/03/2025 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0706453-27.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARTA PESSOA PINTO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Da análise da petição de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não apresentou fundamento ou pedido para concessão de efeito suspensivo nem antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do artigo 1.019, I do CPC, limitando-se apenas a aduzir matérias que se relacionam com o mérito do recurso, cuja apreciação, portanto, se dará por ocasião de seu julgamento pelo órgão colegiado competente.
Preparo regular em ID. 69082884.
Dessa forma, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso informações. À parte agravada para contrarrazões.
Intimem-se.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2025.
ANA CANTARINO Relatora -
25/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
21/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712678-60.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Neusa Maria Muniz de Araujo
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 14:32
Processo nº 0701938-53.2024.8.07.0009
Elisa Andrade dos Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 13:00
Processo nº 0708575-10.2025.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Erico Antonio Matheos Guedes dos Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 15:36
Processo nº 0705932-82.2025.8.07.0000
Renato Gilberto Betiatto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 08:46
Processo nº 0713300-67.2024.8.07.0004
Flavio Araujo Lima 01742263143
Inter Pag Instituicao de Pagamento SA
Advogado: Pedro Ricardo Guimaraes da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 17:43