TJDFT - 0712692-69.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/09/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 19:11
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:10
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
01/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:13
Outras decisões
-
22/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:40
Outras decisões
-
12/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
17/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:36
Outras decisões
-
15/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:04
Outras decisões
-
08/05/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:53
Outras decisões
-
20/03/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712692-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, consistente em DECLARAR a inexigibilidade do débito cobrado pelas rés no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), devendo as requeridas promoverem o ajuste em seus sistemas a fim de evitar novos descontos na conta do autor, sob pena de pagamento de multa correspondente ao dobro de cada novo desconto indevidamente lançado.
No entanto, o autor comprova que ainda está sendo cobrado pela dívida ora declarada inexistente, , conforme documentos de ID-225618366.
Assim, tenho que se impõe a intimação do réu para que comprove o cumprimento voluntario da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa que arbitro no dobro de cada valor cobrado, nos termos do art. 537, do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem comprovação da obrigação pelo réu, intime-se o autor para que comprove que ainda está sendo cobrado e que ocorreram os descontos em sua conta, e tornem-me conclusos para consolidação da multa.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:33
Outras decisões
-
12/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:59
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/11/2024 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/11/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 02:31
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:05
Outras decisões
-
03/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/10/2024 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/09/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/09/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708575-10.2025.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Erico Antonio Matheos Guedes dos Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 15:36
Processo nº 0705932-82.2025.8.07.0000
Renato Gilberto Betiatto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 08:46
Processo nº 0713300-67.2024.8.07.0004
Flavio Araujo Lima 01742263143
Inter Pag Instituicao de Pagamento SA
Advogado: Pedro Ricardo Guimaraes da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 17:43
Processo nº 0706453-27.2025.8.07.0000
Marta Pessoa Pinto
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 16:22
Processo nº 0744296-57.2024.8.07.0001
Associacao dos Serv.do Banco Central- As...
Alcateia Marketing e Producoes LTDA
Advogado: Rodolfo Freitas Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 19:07