TJDFT - 0750832-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 01:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:10
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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20/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:48
Juntada de comunicação
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12/03/2025 17:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:37
Publicado Ata em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0750832-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: JAQUELINE BEATRIZ SILVA SALES Inquérito Policial: 2058/2024 da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 de fevereiro de 2025 , às 18h14min, nesta cidade de Brasília/DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, comigo, Luciano Gontijo da Silva, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal 0750832-84.2024.8.07.0001 movida pelo MP contra JAQUELINE BEATRIZ SILVA SALES.
Audiência realizada por meio de videoconferência conforme Portaria Conjunta nr. 52 de 08/05/2020 do TJDFT alterada pelas Portarias Conjuntas 3 de 18/01/2021, 102 de 13/10/2021 e 64 de 11/05/2022), utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência o MP, Dra.
Neurimar Patrícia Ribeiro de Almeida, Promotora de Justiça, e o Dr.
Maxswel Macedo Ribeiro de Souza, OAB/DF 72.534, pela defesa do(a) indiciado(a).
Abertos os trabalhos, constatou-se a presença do(a) indiciado(a).
Na sequência o Ministério Público ratificou a proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL constante no ID 221069279.
O MM.
Juiz passou a conferir a espontaneidade da confissão do(a) indiciado(a).
O registro da oitiva se encontra armazenado em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “HOMOLOGO, para surtir os devidos efeitos, o acordo de não persecução apresentado pelo Ministério Público.” Este termo de audiência segue assinado apenas pelo(a) MM.
Juiz(a), conforme determinado no art. 17 da Resolução 329/2020 – CNJ.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 18h22min.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:11
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 17:05, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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06/03/2025 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2025 19:10
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/02/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:39
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:37
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:05, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:24
Outras decisões
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17/12/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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16/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:22
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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21/11/2024 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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