TJDFT - 0710733-64.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 15:24
Arquivado Provisoramente
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23/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710733-64.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: EMERSON CRUZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, EMERSON FERREIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a realização de pesquisa por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp- Jud, a fim de localizar eventuais bens registrados em nome da parte executada.
O Serp-Jud foi instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022 e constitui-se em uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas).
De início, importante ressaltar que é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada.
O sistema de justiça não pode ser instrumentalizado ou servir como órgão de consulta a pretensões de ordem privada.
A transferência desse ônus ao Judiciário não só afronta o princípio da economicidade, mas também afeta a gestão eficiente do processo, burocratizando-o e substituindo o dever de diligência da parte na busca de dados do seu interesse.
Não se diga que, o não acolhimento do pedido, violaria o princípio da cooperação, estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil.
Apesar de todos os sujeitos do processo terem o dever de cooperar entre si, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, tal premissa não autoriza o deferimento indiscriminado de diligências. “O princípio da cooperação não implica a transferência para o Juízo de ônus da parte, quando dele pode desincumbir-se independentemente de intervenção judicial” (TJDFT, Acórdão 1710807, 07239947820228070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2023, publicado no PJe em 19/6/2023).
No caso concreto, as informações perseguidas podem ser acessadas e requeridas por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
O acolhimento de diligência, que pode ser efetivada pela própria parte, comprometeria o desempenho estatístico e a produtividade esperada da prestação jurisdicional.
O interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado.
A lógica do que é razoável recomenda que a Justiça diligencie em questões fora do alcance das partes, pois, do contrário, comprometeria a organização sistêmica, a obtenção de resultados qualiquantitativos e das metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até 31/10/2026 (cédula de crédito bancário), nos termos do Acórdão acostado ao ID 214361640.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/04/2025 22:50
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2025 22:50
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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25/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0710733-64.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: EMERSON CRUZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, EMERSON FERREIRA DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 14:07:04.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 22:06
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/03/2025 22:06
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 19:17
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 19:17
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2025 20:56
Deferido em parte o pedido de EMERSON FERREIRA DA CRUZ - CPF: *38.***.*74-00 (EXECUTADO)
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17/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:11
Recebidos os autos
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16/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:11
Outras decisões
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16/01/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 21:13
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:00
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/10/2024 13:47
Outras decisões
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14/10/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/10/2024 11:53
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 20:03
Recebidos os autos
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27/02/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:03
Declarada decadência ou prescrição
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26/02/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 23:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/08/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 22:03
Juntada de Certidão
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30/08/2023 22:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 22:03
Juntada de Certidão
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30/08/2023 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 23:37
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 20:33
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:33
Deferido o pedido de EMERSON FERREIRA DA CRUZ - CPF: *38.***.*74-00 (EXECUTADO).
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20/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2022 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 20:45
Recebidos os autos
-
10/05/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 20:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 21:17
Recebidos os autos
-
12/04/2021 21:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:30
Recebidos os autos
-
24/02/2021 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/01/2021 19:35
Processo Desarquivado
-
18/01/2021 19:05
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/06/2020 10:50
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
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15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/10/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 05:41
Publicado Decisão em 19/02/2019.
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18/02/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 23:39
Recebidos os autos
-
12/02/2019 23:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2018 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 16:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2018 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2018 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2018 15:14
Expedição de Mandado.
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20/08/2018 16:51
Publicado Decisão em 16/08/2018.
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15/08/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2018 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2018 09:31
Recebidos os autos
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13/08/2018 09:31
Decisão interlocutória - recebido
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25/07/2018 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2018 14:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
24/07/2018 14:01
Juntada de Certidão
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23/07/2018 18:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
23/07/2018 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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