TJDFT - 0714468-04.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ERICAN BRAGA RODRIGUES em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:06
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido, decidindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo marca FIAT DO BRASIL, modelo STRADA (C.
SIMPLES) WORKING 1.4 8V(FLEX) ALC/GAS 2P, ano/modelo 2011/2012, cor BRANCA, Código de Renavam *03.***.*66-52, Chassi n.º 9BD27805MC7424404 e placa NWF-7B58, descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade da cobrança, ante a gratuidade de concedida a ré.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Constrição levantada em ID 227421768.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714468-04.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ERICAN BRAGA RODRIGUES DECISÃO Ante o decurso do prazo para purgação da mora, defiro o pedido para retirada da restrição do sistema Renajud.
Segue anexa a minuta do desbloqueio.
Visto que houve a apreensão do veículo, e a parte ré compareceu aos autos e apresentou contestação em ID. 218661083, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:26
Outras decisões
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21/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ERICAN BRAGA RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
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08/12/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:29
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:29
Outras decisões
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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