TJDFT - 0709824-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MOTA CONTABILIDADE E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MOTA CONTABILIDADE E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 21:16
Recebidos os autos
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28/07/2025 21:16
Outras decisões
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28/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2025 15:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/07/2025 13:05
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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14/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 11:23
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:23
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:24
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:08
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:08
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709824-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
EXECUTADO: MOTA CONTABILIDADE E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME DECISÃO Emende, a parte autora, a petição inicial para apresentar: a. procuração atualizada, sendo inviável se aceitar procuração outorgada há mais de um ano mediante instrumento sem prazo de validade, pois não é possível se vincular a outorga da procuração à efetiva autorização para o ajuizamento deste feito; b. procuração assinada física ou digitalmente, observando-se neste último caso que a assinatura deve se dar mediante certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada perante a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), não sendo possível a aceitação de assinatura eletrônica outorgada por outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento, como os certificados não emitidos pela ICP-Brasil, na forma do §2º, do art. 12, da MP n.º 2.200-1/2001, pois a procuração não se destina a fazer efeito apenas entre os envolvidos no ato, mas sim para servir de instrumento de mandato judicial, produzindo efeitos no processo perante as demais partes e o Estado, de modo que não se pode presumir a aceitação pelos demais da validade de qualquer assinatura que não aquela legalmente prevista, nos termos do art. 12, caput, da MP n.º 2.200-1/2001; c. comprovante de recolhimento das custas de ingresso; d. sua manifestação quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, considerando-se eventual ausência de manifestação como anuência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 19:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:45
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2025 04:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:53
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:53
Declarada incompetência
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25/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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