TJDFT - 0706037-50.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706037-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FABIO FLORENCIO DE LIMA REQUERIDO: CELI JUSSARA FLORENCIO DE LIMA REU: ABEL LINCOLN FLORENCIO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
21/07/2025 07:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CELI JUSSARA FLORENCIO DE LIMA em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 09:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:15
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:15
Deferido o pedido de CARLOS FABIO FLORENCIO DE LIMA - CPF: *02.***.*87-53 (AUTOR).
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19/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706037-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FABIO FLORENCIO DE LIMA REQUERIDO: CELI JUSSARA FLORENCIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o imóvel objeto da lide é também de propriedade de ABEL LINCOLN FLORENCIO DE LIMA, o qual é interditado e cujo curador é o seu irmão, ora requerente, emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, para inlcuir ABEL no polo passivo e ante o claro conflito de interesse, nomeio como Curador para esta causa a Curadoria Especial.
Após a emenda, deverá, ainda, ser cadastrado nos autos o Ministério Público. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:27
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2025 13:45
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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