TJDFT - 0700880-72.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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18/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:04
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 4.
-
18/08/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 10:29
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 4
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18/08/2025 08:09
Recebidos os autos
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18/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:09
Deferido o pedido de MARIA LUCIA FERREIRA MARQUES - CPF: *82.***.*96-87 (REQUERIDO).
-
12/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/07/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:47
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700880-72.2025.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA, JONATAS FERREIRA DA SILVA, JACIA LIGIA MARQUES REQUERIDO: MARIA LUCIA FERREIRA MARQUES, JOSINALDO FERREIRA DA SILVA, QUEILA VERUSCA FERREIRA DA SILVA ATA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Anexo ao PJe a ata e a mídia da audiência realizada mediante videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Faço aguardar o prazo para as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
JÉSSICA DE MELO BARBOSA Servidora Geral -
30/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JACIA LIGIA MARQUES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JONATAS FERREIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 11:36
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Processo: 0700880-72.2025.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: J.
C.
F.
D.
S., J.
F.
D.
S., J.
L.
M.
REQUERIDO: M.
L.
F.
M., J.
F.
D.
S., Q.
V.
F.
D.
S.
Destinatário: Nome: MARIA LUCIA FERREIRA MARQUES Endereço: QR 4 Conjunto A, 70, Candangolândia, BRASÍLIA - DF - CEP: 71725-401 Nome: JOSINALDO FERREIRA DA SILVA Endereço: QNL 1 Bloco J, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72150-120 Nome: QUEILA VERUSCA FERREIRA DA SILVA Endereço: Quadra 201, 1201, Quadra 201, lote 01, condomínio Portal das Águas,, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-540 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois a ação de Interdição possui caráter público, uma vez que a interdição total ou parcial de determinada pessoa interessa a toda a sociedade, sendo a publicidade inerente ao procedimento com a ampla divulgação da sentença de interdição, por força do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada da anotação.
Cuida-se de interdição pretendida por JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA, JONATAS FERREIRA DA SILVA e JACIA LIGIA MARQUES, em desfavor da genitora MARIA LUCIA FERREIRA MARQUES, sob o fundamento de incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil.
O MPDFT oficiou pelo indeferimento da interdição provisória.
Decido.
Conquanto tenha o requerente apontado indícios de possível incapacidade da requerida, o feito demanda melhor instrução quanto à existência de lucidez e auto-orientação.
Não há, ainda, prova da urgência, pois aparentemente o quadro da interditanda já se prolonga no tempo.
Com efeito, não se demonstrou a probabilidade jurídica necessária para deferimento do pedido em cognição sumária.
Assim, acompanhando o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751 do CPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
Concretizando-se hipótese do art. 245, §1º, do CPC, deverá o oficial de justiça promover a certidão mencionada no dispositivo e realizar a citação na pessoa que estiver responsável pelo requerido, com identificação na certidão.
Cite-se, também, os demais requeridos, filhos da curatelanda, citados para que, caso queiram, se manifestem sobre o mérito do presente feito.
NÃO DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Ainda, deverá responder, até a solenidade, às indagações ministeriais de ID 228988438.
Nomeio, desde já, a Defensoria Pública como curadora especial do requerido, a fim de que participe da solenidade a ser designada.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público Atribuo à presente decisão força de mandado.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
18/03/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:28
Não Concedida a tutela provisória
-
16/03/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/03/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/03/2025 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 22:02
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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