TJDFT - 0700711-12.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700711-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOERBERT RODRIGUES MORAES REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda declaratória de inexistência de relação jurídica, c/c repetição de indébito e danos morais, na qual a autora alega que não contratou empréstimo consignado com RMC.
O feito independe de necessidade de depoimento pessoal do autor, razão pela qual indefiro o pedido de prova oral.
Façam-se conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:31
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700711-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOERBERT RODRIGUES MORAES REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:30
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 17:20
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:20
Deferido o pedido de JOERBERT RODRIGUES MORAES - CPF: *10.***.*32-15 (AUTOR).
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15/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700711-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOERBERT RODRIGUES MORAES REU: BANCO BMG S.A DESPACHO Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Cite-se o banco réu/apelado, para que, caso queira, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:27
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:39
Indeferida a petição inicial
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11/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 07:41
Recebidos os autos
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23/01/2025 07:41
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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